Tribunal de Contas da União dá 180 dias ao INSS para implantação de processos eletrônicos

Tribunal de Contas da União dá 180 dias ao INSS para implantação de processos eletrônicos

O TCU decidiu conceder prazo de 180 dias para que o INSS adote medidas para impedir concessão ou indeferimento de benefício sem formalizar processo eletrônico. Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a fiscalização abrangeu o período de janeiro de 2021 a março de 2022. O trabalho foi feito em conjunto com a Auditoria-Geral do INSS.

Mais da metade dos servidores (57%) que concluíram um processo de reconhecimento de direitos em 2021 não tiveram suas entregas revisadas. Cerca de 58% dos questionários da amostra examinada não foram respondidos de maneira completa, sendo que é obrigatório preencher todos os quesitos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou auditoria operacional integrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a adequação, a eficácia e a efetividade da estrutura de supervisão técnica dos processos de reconhecimento inicial de direitos (RD). O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.

A fiscalização abrangeu o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de março de 2022 e foi realizada em conjunto com a Auditoria-Geral da autarquia [INSS]. “A motivação do trabalho foi o alto risco de desconformidade apontado em outras auditorias acerca desses processos”, explicitou o ministro-relator do processo no TCU, Aroldo Cedraz.

As normas aplicáveis enfatizam a necessidade de implementar controles internos adequados para reduzir o risco de desconformidade a um nível aceitável, destacando a revisão sistemática como uma atividade de controle amplamente adotada para esse fim.

No entanto, mais da metade dos servidores (57%) que concluíram um processo (tarefa) de reconhecimento de direitos em 2021 não tiveram suas entregas revisadas quanto à qualidade (conformidade) da análise e da decisão. Já aqueles que passaram por revisão tiveram, em média, menos de dois processos revisados, o que equivale a 0,2% dos processos concluídos no ano por essa parcela dos servidores.

A auditoria do TCU abrangeu também a qualidade da revisão de processos realizada no Supertec. “Nesse ponto cabe destacar a desconformidade e desatualização dos questionários utilizados pelos supervisores no sistema GET, que é usado para monitorar a conformidade dos processos de reconhecimento de direitos”, avaliou o ministro Cedraz.

Três de cada cinco (58,3%) questionários da amostra examinada não foram respondidos de maneira completa, contrariando norma que determina o preenchimento obrigatório de todos os quesitos.

A fiscalização do TCU destacou também alto percentual de erros nos pareceres dos supervisores no sistema GET, que é usado para monitorar a conformidade dos processos de reconhecimento de direitos. Os supervisores, em 7,5% da amostra probabilística auditada, ratificaram ou não ratificaram a decisão equivocadamente. Em outros 60,8%, erraram em seu parecer por não indicar qual o processo para correção.

Deliberações
O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social que adote medidas, no prazo de 180 dias, para impedir a concessão ou o indeferimento de benefício sem a correspondente formalização do processo eletrônico de requerimento no sistema gerenciador de tarefas.

A Corte de Contas recomendou ao INSS que adote medidas para assegurar que os servidores alocados no processo de reconhecimento inicial de direitos tenham suas respectivas entregas sistematicamente revisadas quanto à qualidade, por exemplo por meio de amostragem, a fim de reduzir o elevado índice de desconformidade.

Outra recomendação ao INSS é que aprimore os controles dos processos de trabalho do Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec) e da Revisão de Ofício. O objetivo é assegurar o alinhamento entre normas legais e infralegais e os modelos de questionário previstos para as tarefas de supervisão técnica, bem como sua correta transposição para o questionário eletrônico, promovendo a adequada documentação e registro das alterações.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

Conf informações TCU

Leia mais

BR-319: Governo autoriza pavimentação do Lote Charlie, mas trecho central depende do TRF1

Nesta semana, o Governo Federal autorizou as obras de pavimentação do Lote Charlie (Trecho C) da BR-319/AM/RO. Foi emitida uma ordem de serviço para...

Em Rio Preto da Eva, réu é condenado por tentativa de homicídio ocorrida no ano passado

Em sessão de julgamento presidida pelo juiz Saulo Góes Pinto e realizada na quarta-feira (11/09) no Fórum de Justiça de Rio Preto da Eva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU obtém bloqueio de R$ 34,5 milhões de fazendeiro que desmatou unidade de conservação no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o bloqueio de bens no...

PF faz ação contra grupo que propagava fake news eleitorais no RJ

Policiais federais prenderam nesta quinta-feira (12) quatro acusados de integrar uma organização criminosa especializada na propagação de informações e notícias falsas...

STF valida prisão após condenação pelo júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão,...

BR-319: Governo autoriza pavimentação do Lote Charlie, mas trecho central depende do TRF1

Nesta semana, o Governo Federal autorizou as obras de pavimentação do Lote Charlie (Trecho C) da BR-319/AM/RO. Foi emitida...