O TCU decidiu conceder prazo de 180 dias para que o INSS adote medidas para impedir concessão ou indeferimento de benefício sem formalizar processo eletrônico. Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a fiscalização abrangeu o período de janeiro de 2021 a março de 2022. O trabalho foi feito em conjunto com a Auditoria-Geral do INSS.
Mais da metade dos servidores (57%) que concluíram um processo de reconhecimento de direitos em 2021 não tiveram suas entregas revisadas. Cerca de 58% dos questionários da amostra examinada não foram respondidos de maneira completa, sendo que é obrigatório preencher todos os quesitos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou auditoria operacional integrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a adequação, a eficácia e a efetividade da estrutura de supervisão técnica dos processos de reconhecimento inicial de direitos (RD). O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.
A fiscalização abrangeu o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de março de 2022 e foi realizada em conjunto com a Auditoria-Geral da autarquia [INSS]. “A motivação do trabalho foi o alto risco de desconformidade apontado em outras auditorias acerca desses processos”, explicitou o ministro-relator do processo no TCU, Aroldo Cedraz.
As normas aplicáveis enfatizam a necessidade de implementar controles internos adequados para reduzir o risco de desconformidade a um nível aceitável, destacando a revisão sistemática como uma atividade de controle amplamente adotada para esse fim.
No entanto, mais da metade dos servidores (57%) que concluíram um processo (tarefa) de reconhecimento de direitos em 2021 não tiveram suas entregas revisadas quanto à qualidade (conformidade) da análise e da decisão. Já aqueles que passaram por revisão tiveram, em média, menos de dois processos revisados, o que equivale a 0,2% dos processos concluídos no ano por essa parcela dos servidores.
A auditoria do TCU abrangeu também a qualidade da revisão de processos realizada no Supertec. “Nesse ponto cabe destacar a desconformidade e desatualização dos questionários utilizados pelos supervisores no sistema GET, que é usado para monitorar a conformidade dos processos de reconhecimento de direitos”, avaliou o ministro Cedraz.
Três de cada cinco (58,3%) questionários da amostra examinada não foram respondidos de maneira completa, contrariando norma que determina o preenchimento obrigatório de todos os quesitos.
A fiscalização do TCU destacou também alto percentual de erros nos pareceres dos supervisores no sistema GET, que é usado para monitorar a conformidade dos processos de reconhecimento de direitos. Os supervisores, em 7,5% da amostra probabilística auditada, ratificaram ou não ratificaram a decisão equivocadamente. Em outros 60,8%, erraram em seu parecer por não indicar qual o processo para correção.
Deliberações
O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social que adote medidas, no prazo de 180 dias, para impedir a concessão ou o indeferimento de benefício sem a correspondente formalização do processo eletrônico de requerimento no sistema gerenciador de tarefas.
A Corte de Contas recomendou ao INSS que adote medidas para assegurar que os servidores alocados no processo de reconhecimento inicial de direitos tenham suas respectivas entregas sistematicamente revisadas quanto à qualidade, por exemplo por meio de amostragem, a fim de reduzir o elevado índice de desconformidade.
Outra recomendação ao INSS é que aprimore os controles dos processos de trabalho do Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec) e da Revisão de Ofício. O objetivo é assegurar o alinhamento entre normas legais e infralegais e os modelos de questionário previstos para as tarefas de supervisão técnica, bem como sua correta transposição para o questionário eletrônico, promovendo a adequada documentação e registro das alterações.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
Conf informações TCU