O Tribunal Constitucional da Espanha decidiu validar o sexo oral como forma de pagamento de uma dívida. O caso envolveu uma mulher, de 38 anos, contra o ex-cunhado. Ela teria feito um empréstimo de 15 mil euros, equivalente a 100 mil reais, em 2019, e em troca, teria sido acordado que a dívida seria paga em troca de sexo oral.
Ocorre que, em certo momento, a mulher se recusou a continuar os “pagamentos” e o homem passou a assediá-la, momento em que procurou a polícia e fez a denúncia.
O ex-cunhado negou todas as acusações. À priori o processo havia sido arquivado, após um grupo de juízes concluir que a relação era consensual, e que terminou quando acabou a vontade das partes. Por fim, a Justiça concluiu que os atos foram consensuais, o homem inocentado do assédio e a mulher, se concluiu que a mesma havia pago a dívida com o negócio.