A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas alterou parcialmente uma decisão liminar, modificando o período e o valor das multas aplicadas à empresa MIH, atividades de restaurantes LTDA. (MIHBAR) por descumprimento de decisão liminar que determinou a interdição temporária do estabelecimento por descumprir a legislação, entre os quais a de poluição sonora.
O estabelecimento foi autuado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus (Semmas), devido à falta de Licença Municipal de Operação para uso de equipamento sonoro, em desacordo com a Lei Municipal n.º 140/2013.
O Ministério Público iniciou uma Ação Civil Pública pedindo a interdição total do local, além da obrigação de fiscalização por parte do Município de Manaus. Em primeiro grau, foi concedida uma liminar determinando a interdição temporária do restaurante até a apresentação dos documentos necessários para regularização, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além da fiscalização e lacração do imóvel, também sob pena de multa.
No entanto, o juíz não estipulou um prazo final para a aplicação da multa, o que levou o colegiado a modificar a decisão. Assim, a determinação agora é de interdição temporária até a comprovação da regularização, com uma multa limitada ao prazo de 30 dias, no valor de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada por unanimidade e o relator do processo foi o desembargador João Simões. O recurso foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 30/04.
Agravo de Instrumento n.º 4001867-69.2023.8.04.0000
Com informações do TJAM