Tribunal acolhe parecer do MP Eleitoral e cassa prefeito de Envira (AM)

Tribunal acolhe parecer do MP Eleitoral e cassa prefeito de Envira (AM)

Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) cassou o mandato do prefeito de Envira (a 1.206 km de Manaus), Ivon Rates da Silva, e determinou novas eleições municipais. A cassação ocorreu devido a um recurso em ação proposta pela coligação “A História Continua” (União, Republicanos, PP, PSDB e Cidadania).

A decisão pela cassação do registro de candidatura foi tomada em razão da inelegibilidade do candidato, devido a irregularidades nas prestações de contas durante sua primeira gestão no município, entre 2005 e 2008. As contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em dois processos do órgão (030.625/2014-9 e 005.008.2016-6), que constataram problemas em convênios federais com a Funasa para obras de saneamento e também na instalação de miniusina de beneficiamento de açaí.

Para o MP Eleitoral, além da má administração de verbas públicas, houve a utilização de notas fiscais inidôneas e o desvio de verbas destinadas a obras públicas, constituindo-se como provas incontestáveis de improbidade administrativa.

Irregularidades – Em um dos casos, o então gestor municipal mudou o projeto original de um sistema de saneamento em convênio federal entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Envira, sem pedir permissão e sem estudos técnicos. Isso causou problemas sérios para a população local, como água suja correndo pelas ruas, mau cheiro, insetos e até urubus dividindo espaço com as pessoas. Além disso, não houve a construção de todas as fossas. Na decisão, o TRE-AM considerou que Ivon Rates da Silva agiu com intenção de descumprir as regras e causar prejuízo ao erário.

O TCU também identificou irregularidades no recebimento de recursos para a construção de uma miniusina de beneficiamento de açaí, aquisição de um barco e equipamentos. No entanto, não há provas de que tudo foi comprado e instalado corretamente.
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo 0600071-52.2024.6.04.0046

Com informações do MPF/AM

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