O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu extinguir, por maioria dos votos e sem resolução do mérito, a ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), contra a sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse feito por Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier. O caso foi julgado na tarde desta quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.
O Colegiado do TRF5 considerou desnecessária a rescisória, ao concluir que é inquestionável que as terras pertencem aos indígenas, seguindo o entendimento do desembargador federal Leonardo Resende, que fundamentou seu voto na falta de interesse e utilidade do recurso, uma vez que a própria parte contrária havia ingressado com uma ação indenizatória, reconhecendo a posse do território por parte do povo Xukuru.
Para Resende, alguns fatores posteriores à decisão da Primeira Instância tornaram definitivo o reconhecimento da área como terra indígena. O primeiro deles, a edição de um decreto presidencial, em 2001, homologando a demarcação da terra, dentro da qual está inserido o território objeto da ação. O desembargador também defendeu que a ordem de reintegração já não tinha como ser cumprida, em virtude da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil, em 2018, a garantir, de maneira imediata e efetiva, o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xukuru sobre seu território, de modo que não sofram nenhuma invasão, interferência ou dano quanto ao uso de suas terras.
Durante o julgamento, também foi destacado que o Brasil aceitou a jurisdição da Corte Interamericana como obrigatória, devendo cumprir suas determinações, sob pena de ser responsabilizado internacionalmente. Além disso, foram enfatizadas tanto a consolidação da situação fática da área, que há mais de 30 anos está ocupada pela comunidade indígena, quanto o posicionamento dos próprios autores da ação de reintegração de posse, que já expressaram a inviabilidade de retomada, passando a pedir apenas uma indenização, em outra ação.
“Passados mais de 30 anos de pendência do conflito judicial, já é hora de encerrá-lo de uma vez por todas, garantindo-se ao povo indígena Xukuru a paz e a segurança jurídica sobre a posse coletiva de suas terras, afastando qualquer receio de que venham a ser ameaçadas pelo cumprimento da ordem de reintegração, cujos efeitos – insisto – já estão esvaziados”, afirmou Leonardo Resende.
A ação rescisória estava em julgamento na Segunda Seção do TRF5 e foi levada para a instância plenária, por força do art. 942 do Código de Processo Civil, visto que o resultado do julgamento na Seção, dando provimento ao recurso da Funai, não foi unânime.
Entenda o caso – Essa decisão (13/12/2023) é o último capítulo de uma disputa que teve início há 31 anos, em 1992, com uma ação de reintegração de posse ajuizada pelo casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier, ambos já falecidos. Eles alegavam serem os legítimos proprietários da fazenda, e que os indígenas seriam os invasores. Em 2001, foi homologada a demarcação do território Xukuru, incluindo a área em disputa. Já em 2014, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco julgou procedente a ação movida pelo casal. Diante disso, em 2016, a FUNAI ajuizou no TRF5 a ação rescisória, buscando anular a decisão da Primeira Instância.
Processo 0801601-70.2016.4.05.000