Mesmo no Recesso do Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 liberou, desde o dia 28/12, um total de R$ 369.327.055,50 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde aos requisitórios autuados no mês de novembro e irá beneficiar 37.299 pessoas em toda a 5ª Região da Justiça Federal, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. As RPVs são depositadas mensalmente pelo TRF5, com obediência ao prazo de até 60 dias após as suas expedições.
O maior valor será destinado aos beneficiários do estado de Pernambuco: 9.837 pessoas, que, juntas, receberão R$ 101.515.460,02. O Ceará vem em seguida, com R$ 99.878.720,55, a serem distribuídos entre 7.797 jurisdicionados(as).
As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.361.874 a 3.387.622 estarão disponíveis para levantamento em contas judiciais nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela vara de origem.
Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados, em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).
Em caso de dificuldade de levantamento após a data citada, deve-se entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:
– Banco do Brasil:
Telefones: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295 / 0800 729 5678.
E-mail: [email protected]
Caixa Econômica Federal
Fonte TRF