TRF4 julgará incidente de legalidade do Fundo de Participação dos Municípios em empréstimos

TRF4 julgará incidente de legalidade do Fundo de Participação dos Municípios em empréstimos

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, decidiu na segunda-feira (16/5) que caberá à 2ª Seção da corte, especializada em matéria Administrativa, Civil e Comercial, julgar um pedido de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do Município de Porto Alegre, em caso envolvendo a legalidade da utilização do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia em operações de empréstimos.

O FPM é um instrumento de transferência obrigatória de arrecadação da União aos Municípios composto do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelecido pelo artigo 159 da Constituição Federal.

O Município de Porto Alegre alega que desde 2021 foram distribuídas onze ações populares perante a Justiça Federal contestando questões contratuais previstas em negócios jurídicos firmados entre o Município e a Caixa Econômica Federal. Nos processos, alegam-se ilegalidades na cláusula de garantias desses contratos, por envolver vinculação das receitas provenientes do FPM.

Dessa forma, o Município de Porto Alegre requisitou que o IRDR fosse admitido pelo TRF4 e que fosse determinada às varas federais da 4ª Região a suspensão de todos os processos envolvendo o questionamento do uso do FPM como forma de garantia em contratos de financiamento com a Caixa. O Município pleiteia que, ao final do julgamento, o tribunal fixe tese jurídica reconhecendo a legalidade ou a constitucionalidade da utilização do FPM como garantia em operações de empréstimos.

O presidente recebeu o pedido e o redistribuiu para a 2ª Seção, que será responsável por julgar o IRDR. A relatoria do incidente ficará a cargo do desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

“O artigo 977 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a petição de instauração do IRDR será dirigida ao presidente da corte, bem assim o artigo 978 estabelece que o seu julgamento caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Ante o exposto, com fulcro no regimento interno do TRF4, redistribua-se o IRDR à 2ª Seção”, determinou o desembargador Valle Pereira.

O IRDR é um instituto do CPC segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região. As hipóteses de cabimento do IRDR estão expressas no artigo 976 do CPC.

Processo n° 5022053-66.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...