O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem 15 dias para prestar informações sobre a ausência de documentos no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) referentes à prisão e à soltura de uma custodiada, presa no Rio de Janeiro. Os dados farão parte do processo de reclamação disciplinar instaurado, nesta sexta-feira (28/4), contra a juíza federal responsável pelo caso em Florianópolis (SC), Janaína Cassol Machado, o presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle, e o corregedor-regional de Justiça do tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, conforme decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com informações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (GMF/RJ), não houve expedição de peças obrigatórias no BNMP 3.0 para a liberação da custodiada. Por se tratar de decisão fora dos limites territoriais da comarca carioca, onde a pessoa está detida, e por ser processo que tramita em segredo de justiça, houve o pedido para expedição de carta precatória.
Após ser comunicada, a juíza federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Janaína Cassol Machado, proferiu decisão e expediu novo ofício, determinando a liberação da custodiada, sem a necessidade de encaminhamento de qualquer documento. A juíza plantonista da 17ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro entrou em contato com a serventia de plantão de Florianópolis e solicitou envio da cópia dos documentos no BNMP 3.0. Em resposta, porém, foi informada que não havia cadastro nem do mandado de prisão da custodiada, nem do alvará de soltura, “mas apenas decisão proferida em audiência e encaminhamento de ofício de ordem de prisão domiciliar”.
A partir dessas informações, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mauro Martins determinou que a Presidência do TRF4 tomasse as devidas providências para regularizar os cadastros no sistema. Já a Corregedoria Regional da Justiça Federal deveria incluir, imediatamente, os documentos no BNMP 3.0 para que a Justiça do Rio de Janeiro pudesse proceder com a liberação da custodiada que ainda permanece privada liberdade indevidamente. Outra providência seria informar a Defensoria Pública da União, em Santa Catarina, sobre a questão e oficiar a direção-geral da Polícia Federal para que se esclareça, em cinco dias, os motivos para o cumprimento da prisão da custodiada sem a existência de mandado de prisão no BNMP 3.0. Nenhuma dessas medidas foi adotada.
A situação foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, que verificou grave violação funcional por parte da juíza federal Janaína Cassol Machado, decorrente da inobservância das Resoluções CNJ n. 251/2018 e 417/2021, que tratam da obrigatoriedade de alimentação do sistema de mandados de prisão. Também observou que, apesar da determinação do conselheiro do CNJ, tanto a Presidência do TRF4 quanto a Corregedoria local permaneceram inertes em relação ao caso, limitando-se a fornecer numeração de procedimento SEI, sem resolução da questão.
A Presidência do Tribunal foi intimada para cumprir a decisão do conselheiro Mauro Martins, inserindo no BNMP 3.0 todos os documentos necessários à efetivação da medida, sobretudo o alvará de soltura e a decisão determinando o cumprimento da prisão domiciliar da custodiada.
Mandados de prisão
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) tem a finalidade de facilitar o acesso a informações e o cumprimento de diligências por parte das autoridades judiciais e policiais. As informações são incluídas através de um web service, com a finalidade de disponibilizar a consulta e a recepção dos mandados de prisão de forma integrada em todo o território nacional.
Com informações do CNJ