TRF3 mantém indenização a idoso com deficiência visual por cancelamento irregular de CPF

TRF3 mantém indenização a idoso com deficiência visual por cancelamento irregular de CPF

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7.600, a um idoso com deficiência visual, por omissões da Receita Federal na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cancelado por duplicidade.

Para o colegiado, ficou comprovado que a honra e a dignidade do autor foram afetadas, sendo devida a indenização.

Conforme os autos, o idoso teve o documento cancelado porque tinha dois números de CPFs cadastrados no seu nome na Receita Federal. Além disso, havia um homônimo com nome de mãe parecido e nascimento no mesmo município, no estado de Pernambuco.

O órgão público efetuou indevidamente a troca de CPF entre os contribuintes, após o homônimo realizar uma atualização cadastral. Após constatar suposta duplicidade, a Receita cancelou o documento do autor da ação. A situação provocou a suspensão temporária do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo idoso.

Sentença da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP havia determinado o restabelecimento do CPF e indenização, por dano moral, no valor de R$ 7.600, equivalente ao número de prestações do benefício devidas ao autor. A União recorreu ao TRF3 e requereu a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira considerou que a União teve responsabilidade. “Para caracterizar o dever de indenizar do Estado, basta a prova do dano material ou moral sofrido, uma ação ou omissão imputada a um agente estatal e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, não tendo a vítima, pois, que provar culpa ou dolo do agente público”, pontuou.

A magistrada salientou que o cancelamento do CPF gerou significativo constrangimento ao autor. A medida o deixou temporariamente privado da prestação assistencial que lhe garantia a alimentação e do direito a serviços públicos básicos, bem como causou o desprestígio do seu nome e prejuízo à sua honra.

Assim, a Quarta Turma negou provimento à apelação da União e manteve o pagamento de indenização, por danos morais, conforme definido em sentença.

Apelação Cível 0013564-06.2014.4.03.6315

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

TJAM funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 deste mês de setembro, conforme o...

Mauro Campbell Marques é empossado como novo Corregedor Nacional de Justiça

O ministro Mauro Campbell Marques foi empossado nesta terça-feira (3) como o novo Corregedor Nacional de Justiça, em cerimônia realizada no Conselho Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com decisão de Fachin, STF manda reduzir população carcerária de Pacaembu

Com decisão do Colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, publicada em 02 de setembro, o  Ministro Edson...

TJAM funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 deste...

STF reexaminará decisão que bloqueia a rede social X no Brasil; Kássio Nunes é relator

O Partido Novo entrou com uma Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a...

TJ mantém condenação da Claro em dano moral coletivo

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a nulidade da cláusula inserida pela empresa...