TRF3 mantém condenação de homem por usar documento de pessoa falecida para emissão de passaporte

TRF3 mantém condenação de homem por usar documento de pessoa falecida para emissão de passaporte

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da (TRF3) manteve a condenação de um homem pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. No ano de 2010, ele havia requerido a emissão de passaporte apresentando documentação de um cidadão falecido em 2008.

A materialidade e autoria ficaram comprovadas por meio do Relatório de Requerente de Passaporte e laudo de identificação atestando que as impressões digitais pertenciam a outra pessoa.

De acordo com testemunhas, o cruzamento de dados nos sistemas da Polícia Federal constatou divergências. Diligências internas demonstraram que a emissão foi solicitada com documentos falsos.

Em interrogatório, o réu confirmou os fatos e disse que queria morar nos Estados Unidos. Entretanto, não poderia solicitar a documentação, pois possuía um mandado de prisão.

Após a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP ter condenado o homem a um ano de reclusão e dez dias-multa, ele recorreu ao TRF3 solicitando o redimensionamento da pena.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal José Lunardelli, não reconheceu o pedido.

“A valoração negativa da circunstância do crime, relacionada ao modus operandi empregado, encontra-se devidamente justificada no fato de o autor do delito valer-se do uso de documento de pessoa falecida, induzindo o ofendido a erro, em benefício próprio para a emissão de passaporte ideologicamente falso”, concluiu o magistrado.

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. A pena foi mantida em um ano de reclusão e dez dias multa.

Apelação Criminal 0010425-02.2010.4.03.6181

Com informações do TRF3

Leia mais

Comarca de Carauari abre cadastramento para defensor dativo

A Vara Única da Comarca de Carauari, no Amazonas, publicou a Portaria 001/2025 sobre cadastramento de advogados dativos para atuarem em defesa de partes...

MP recorre da absolvição de quatro PMs acusados de envolvimento no “Fim de Semana Sangrento” em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão da Justiça, que havia absolvido quatro policiais militares acusados de tentativa de homicídio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Curso de especialização não permite registro de especialidade médica no CFM

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta contra a sentença...

Cid pede absolvição sumária e diz ao STF que cumpria dever legal

O tenente-coronel Mauro Cid pediu nesta quinta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição sumária das acusações que constam na denúncia sobre...

Militar nega reunião golpista e diz que se confraternizou com colegas

Um dos militares denunciados pela trama golpista, o coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Júnior negou nesta quinta-feira (6) ter...

Comarca de Carauari abre cadastramento para defensor dativo

A Vara Única da Comarca de Carauari, no Amazonas, publicou a Portaria 001/2025 sobre cadastramento de advogados dativos para...