TRF3 mantém condenação de homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições

TRF3 mantém condenação de homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou um homem por importar de forma irregular 13 armas e 360 munições. O material foi apreendido em fiscalização na BR 262, em Água Clara/MS.

Para os magistrados, autos de apresentação e apreensão, informações da Polícia Judiciária, laudos de balística, testemunhas e confissão do réu comprovaram a materialidade e a autoria do crime.

De acordo com a denúncia, em outubro de 2019, policiais rodoviários abordaram o veículo na BR 262, no município de Água Clara. Na vistoria eles localizaram, dentro do tanque de combustível, 12 pistolas, um revólver, 360 munições e 23 carregadores.

Segundo os policiais, o réu confessou que adquiriu o material no Paraguai e faria o transporte até Belo Horizonte/MG. Pelo serviço, receberia R$ 5 mil.

Após a 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS ter condenado o homem a quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, ele recorreu ao TRF3.

A defesa pediu fixação da pena-base no mínimo legal, pela primariedade, e aplicação de atenuantes por desconhecimento da legislação.

“O Superior Tribunal de Justiça entende como adequado o aumento da pena-base em razão da quantidade de armas apreendidas”, fundamentou o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo.

Segundo o magistrado, a confissão espontânea já havia sido considerada no cálculo da dosimetria pelo juízo de primeiro grau.

O relator também afastou o argumento de que o homem desconhecia a lei. Para ele, a ida até o Paraguai e o fato de saber que as armas estavam escondidas no veículo denotaram ciência sobre a ilicitude da conduta.

“O réu confessou que aceitou o transporte por estar em dificuldade financeira, demonstrando saber que aceitara cometer um crime em razão do valor que receberia”, concluiu.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Apelação Criminal 5001408-85.2019.4.03.6003

Com informações do TRF3

Leia mais

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou que o MP apresente mais...

TCE-RR abre concurso com 30 vagas e salário de até R$ 37 mil

O Tribunal de Contas de Roraima abriu concurso público para preencher 30 vagas em cargos de nível médio e superior. As inscrições devem ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou...

STF confirma decisão que proibiu uso de benefícios sociais para bets

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou...

Sede do Supremo volta a ser cercada por grades após atentado

O prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser cercado por grades nesta quinta-feira (14). A medida foi...

Diretor da PF defende regulamentação das redes sociais no Brasil

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, defendeu nesta quinta-feira (14) a necessidade de uma regulamentação das redes sociais...