A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra mulher por concessão irregular de salário-maternidade, que provocou prejuízo de quase R$ 11 mil à autarquia previdenciária.
Para os magistrados, ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do estelionato previdenciário por meio de procedimento administrativo de apuração, inquérito policial, laudo da perícia criminal e depoimentos de testemunhas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 14 de abril de 2010, uma segurada requereu o benefício junto à agência do INSS no bairro de Cidade Dutra, em São Paulo/SP, utilizando falsa anotação de vínculo empregatício na carteira de trabalho.
O salário-maternidade foi indevidamente concedido pela ex-servidora da autarquia. O documento, elaborado pela outra ré, apresentou aumento abrupto dos últimos salários de contribuição. No momento dos saques, a beneficiária era acompanhada por uma das mulheres, o que garantia a consumação do estelionato. Elas ficavam com uma parcela do benefício. O fato foi descoberto após a “Operação Maternidade”, deflagrada pela Polícia Federal em 2011.
Em primeira instância, a 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP havia condenado as mulheres pelo crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, a penas privativas de liberdade de até quatro anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de até 304 dias-multa. Elas recorreram ao TRF3 requerendo a absolvição por ausência de dolo e de comprovação da autoria.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Fausto De Sanctis destacou que a apuração do INSS e o depoimento da testemunha confirmaram que a ex-servidora concedeu o salário-maternidade contra as orientações internas, sem verificação dos requisitos necessários, com intuito de fraudar a autarquia previdenciária.
“Não é crível que uma servidora não tenha ao menos estranhado o fato de a segurada ter sido contratada como empregada doméstica, estando nos meses finais de gestação, com um salário de contribuição de R$ 1 mil nos dois primeiros meses, saltando para R$ 2,5 mil no último mês. No mais, laudo técnico pericial confirmou que as anotações do vínculo empregatício fictício na carteira de trabalho da segurada foram feitas pela outra ré”, salientou.
Para o magistrado, o dolo ficou comprovado. “Uma das rés relatou que se deslumbrou com o recebimento de valores ‘fáceis’, angariando mulheres grávidas para o recebimento dos auxílios-maternidade, ciente da inexistência de vínculo empregatício prévio”, concluiu.
Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação pelo crime de estelionato previdenciário.
“Operação Maternidade”
A “Operação Maternidade” apurou, em 2011, crimes cometidos para a obtenção fraudulenta de salários-maternidade, pensões por morte e aposentadorias por uma quadrilha composta por intermediadores, servidores da Previdência Social e falsificadores. Conforme o processo, as duas mulheres foram identificadas como membros do grupo.
Apelação Criminal 0014136-68.2017.4.03.6181
Com informações do TRF3