Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 20 de março, a Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por maioria, provimento aos embargos infringentes interpostos pela defesa de ator argentino contra decisão da Quinta Turma do TRF3 que o condenou a seis de anos prisão por estupro ocorrido em 2009.
Em junho de 2024, ao analisar o caso, a Quinta Turma já havia dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal e do assistente da acusação e condenado o ator à pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 214 do Código Penal vigente à época dos fatos.
A defesa do ator ingressou com recurso no Tribunal, alegando ausência de comprovação de “violência” e “grave ameaça”. A interposição de embargos infringentes é possível quando não é unânime a decisão de segunda instância desfavorável ao réu.
Ao indeferir o recurso, o relator do processo frisou tratar-se de caso típico de violência sexual ocorrida entre quatro paredes, “em que a comprovação dos fatos decorre, em especial, da palavra da vítima, conforme sedimentada jurisprudência pátria, ratificada por prova circunstancial e indireta, como depoimento de testemunhas e laudos técnicos”.
O magistrado acrescentou que existem provas suficientes, que demonstram a ocorrência de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
“Não há como ignorar o fato de a vítima possuir 16 anos de idade, na data dos fatos em que alega ter sido forçada pelo ora embargante à pratica de atos sexuais, ou seja, deve ser considerada a presunção relativa de sua vulnerabilidade, quando da análise da caracterização da violência prevista no tipo penal”, concluiu.
Com esse entendimento, a Quarta Seção negou provimento aos embargos infringentes e manteve a decisão da Quinta Turma.
Com informações do TRF3