TRF3 concede aposentadoria a motorista com sequelas decorrentes da doença de Madelung

TRF3 concede aposentadoria a motorista com sequelas decorrentes da doença de Madelung

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista com lipodistrofia no tronco e hipotrofia da musculatura dos antebraços, decorrentes de procedimentos contra a doença de Madelung.

Para os magistrados, ficou comprovada a incapacidade absoluta do segurado ao trabalho devido às enfermidades sofridas, à idade e à baixa qualificação profissional.

O motorista havia requerido ao Judiciário a aposentadoria por invalidez. Após a 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP ter julgado o pedido improcedente, ele recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Nelson Porfírio, frisou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstrou o cumprimento do período de carência e a qualidade de segurado.

A perícia atestou que o motorista possui lipodistrofia (distribuição anormal de gordura) no tronco, com hipotrofia (perda de massa) da musculatura dos antebraços, consequência de cirurgia realizada para tratamento da doença de Madelung.

A doença de Madelung é caracterizada por acúmulo de gordura nas regiões do pescoço, tórax, abdome e acompanhada por anormalidades metabólicas.

De acordo com laudo pericial, o segurado apresenta incapacidade definitiva para a profissão.

“Considerando-se a idade (63 anos), a baixa qualificação profissional (ensino fundamental) e levando-se em conta as suas enfermidades em cotejo com o exercício de sua atividade habitual (motorista), conclui-se pela sua incapacidade absoluta”, fundamentou o magistrado.

O relator acrescentou que as doenças dificultam a recolocação em outras atividades e impossibilitam a reabilitação profissional.

Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, julgou o pedido parcialmente procedente e determinou ao INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 14 de julho de 2021, data do requerimento administrativo.

Com informações do TRF3

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....