TRF2 substitui prisão domiciliar de Sergio Cabral por outras medidas cautelares

TRF2 substitui prisão domiciliar de Sergio Cabral por outras medidas cautelares

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por maioria, decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares. Nos termos do voto da relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o ex-chefe do Executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Os desembargadores federais Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.

As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos infringentes, cujo julgamento teve início na mesma sessão do colegiado. A defesa pediu a reforma da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. O julgamento do mérito dos embargos infringentes não foi concluído em razão de pedido de vista do desembargador federal Flávio Lucas, após o voto do relator do processo, Marcello Granado.

Deflagrada em 2016, a investigação levou à denúncia do ex-governador pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo obras do PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não persistem, na atualidade, os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva do réu, que não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação, afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de janeiro”.

Andréa Esmeraldo destacou “a importância de se manter a coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga, sem prejuízo do cumprimento da pena, no futuro, após o trânsito em julgado”. Com informações do TRF2

Processo 0100228-87.2020.4.02.0000

Leia mais

Amazonas não pode se negar a fornecer medicamento de alto custo se necessário à saúde, diz Juíza

O Tafamidis, com 120 comprimidos, custa em média R$ 138 mil. Com o trabalho do Defensor Público Arlindo Gonçalves, da DPE-AM e a sentença...

Discussão sobre perdas não técnicas da Amazonas Energia sai do sistema virtual do STF

As perdas não técnicas da Amazonas Energia atribuídas a desvios de energia ou 'gatos' também é discutida no Supremo Tribunal Federal com o julgamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda como resgatar o dinheiro de bets irregulares

Os apostadores com dinheiro depositado em bets (empresas de apostas eletrônicas) irregulares têm oito dias a partir dessa terça-feira (1º)...

Ministério da Fazenda autoriza 199 marcas de bets no país; veja lista

Um total de 199 marcas operadas por 95 empresas de bets estão autorizadas a continuar operando no país. O...

Estado deve fornecer insumos para que mulher diagnosticada com aneurisma cerebral realize cirurgia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, diante da comprovação da gravidade do quadro...

Amazonas não pode se negar a fornecer medicamento de alto custo se necessário à saúde, diz Juíza

O Tafamidis, com 120 comprimidos, custa em média R$ 138 mil. Com o trabalho do Defensor Público Arlindo Gonçalves,...