TRF2 determina plantio de árvores e recuperação do mangue em Jacarepaguá/RJ*

TRF2 determina plantio de árvores e recuperação do mangue em Jacarepaguá/RJ*

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou, definitivamente, que a Prefeitura do Rio de Janeiro deve promover o replantio de 3.587 mudas e de 108 metros quadrados de massa arbustiva em cumprimento a medida compensatória ambiental fixada em 2011. A decisão atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF), que, em 2018, entrou com ação de execução de Termo de Compromisso firmado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

O termo previa a medida como meio de compensação à remoção de vegetação e aterro de trecho de manguezal localizado às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O dano foi causado pelas obras do corredor Transcarioca e alargamento da Avenida Embaixador Abelardo Bueno, na Barra da Tijuca.

Em 2017, a Procuradoria da República, responsável pela ação, expediu ofício ao então secretário municipal do Meio Ambiente, solicitando informações atualizadas e comprovadas sobre o cumprimento das medidas compensatórias estabelecidas no termo. Como resposta, foi encaminhada cópia do despacho emitido pela Gerência de Projetos da Coordenadoria Geral de Meio Ambiente e a Notificação SCMA/SUBMA nº 01, com a informação de que a Subsecretaria de Infraestrutura havia sido devidamente notificada a cumprir a medida compensatória.

Diante da omissão do órgão municipal, o MPF ajuizou, em 2018, ação de execução do termo de compromisso. Na ação, o MPF pediu que a Justiça Federal determinasse o cumprimento forçado da obrigação de plantio assumida. No entanto, a Justiça Federal de 1ª instância rejeitou a ação sob o argumento de que o termo executado se trata de “simples documento interno da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, produzido sem qualquer participação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, do Ministério Público ou de qualquer outra entidade”.

O MPF recorreu e o TRF2, no julgamento da apelação 0072782-06.2018.4.02.5101, relatada pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro, decidiu que o Ministério Público pode promover todas as ações necessárias à proteção do meio ambiente, inclusive execução de título executivo extrajudicial firmado, atuando em defesa de interesse difuso.

Como narrado na inicial – explicou o magistrado -, “o Termo de Compromisso foi firmado em 08/09/2011 objetivando medida compensatória concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente à Secretaria Municipal de Obras, em razão dos danos ambientais causados pela implantação de corredor viário ‘Transcarioca’ e a remoção de 128,32m² de vegetação e corte de 265 árvores, no aterro do manguezal situado às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Sendo assim, não se trata de simples documento interno da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, como entendeu o Juízo a quo, e sim de título executivo extrajudicial”.

A decisão lembra ainda que “manguezais são considerados recursos naturais de preservação permanente, por determinação da Lei nº 4771/65, e com nova redação dada pela lei nº 12651/2012”, encerrou.

Proc.: CNJ 0072782-06.2018.4.02.5101

Fonte: TRF2

Leia mais

Adail Pinheiro tem cinco dias para revisar a lei de Coari que proíbe táxi e mototáxi por aplicativos

A Prefeitura Municipal de Coari, por meio da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro deste ano, proibiu a prestação de serviços...

Anulação de ato administrativo não se confunde com pretensão de inconstitucionalidade, diz TJAM

A ação Civil Pública não é o meio processual apto a questionar, ainda que de forma incidental, a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotora de Justiça apura vínculo contratual negado por funcionário no Amazonas

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, da Defesa do Patrimônio Público do  MPAM, determinou a instauração do...

Adail Pinheiro tem cinco dias para revisar a lei de Coari que proíbe táxi e mototáxi por aplicativos

A Prefeitura Municipal de Coari, por meio da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro deste ano,...

Anulação de ato administrativo não se confunde com pretensão de inconstitucionalidade, diz TJAM

A ação Civil Pública não é o meio processual apto a questionar, ainda que de forma incidental, a constitucionalidade...

Águas de Manaus não pode exigir perícia para legitimar cobranças e deve indenizar por ato irregular, diz Juiz

A empresa  de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar o consumo do usuário. Logo, a alegação...