TRF1:Não cabe diminuir renda de devedor para autorizar revisão de financiamento de imóveis

TRF1:Não cabe diminuir renda de devedor para autorizar revisão de financiamento de imóveis

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença que negou os pedidos de revisão contratual e de garantia secundária, com acionamento ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB), de apelantes que sofreram redução na renda e eram devedores em contrato de compra e venda de imóvel residencial. O entendimento foi o de que acontecimentos exclusivamente subjetivos não autorizam a revisão contratual pela aplicação da Teoria do Rompimento da Base Objetiva do Contrato.
O caso chegou ao TRF1 por meio de apelação na qual os devedores argumentaram ter tido redução brusca na renda, não conseguindo adimplir com as prestações e, por esse motivo, acreditavam ser possível a revisão contratual para garantir a manutenção da renda/prestação conforme o inicialmente acordado entre as partes e o equilíbrio econômico-financeiro da relação pactuada. Para os apelantes, o adimplemento se tornou impossível “por força da excessiva onerosidade imposta no contrato, decorrente de cláusulas abusivas”.
Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, considerou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) adota a Teoria do Rompimento da Base Objetiva do Negócio Jurídico, prevendo, em seu art. 6º, ser direito básico do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. No entanto, ele ressaltou: “[…] diversamente da Teoria da Imprevisão, que exige imprevisibilidade e extraordinariedade como requisitos para possibilitar a revisão do contrato, a Teoria do Rompimento da Base Objetiva do Contrato se prende à quebra da base objetiva da relação contratual em que formado o negócio jurídico, com o consequente desequilíbrio entre as prestações, à luz do princípio da boa-fé e da finalidade do contrato”. Nesse sentido, a diminuição da renda do devedor, por exemplo, não autoriza a revisão contratual pela aplicação da Teoria do Rompimento, como já decidido em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois não enseja a quebra da base objetiva.
O magistrado afirmou ainda não caber ao Judiciário compelir a Caixa Econômica Federal à revisão do contrato em razão da diminuição da renda dos apelantes, pois isso seria objeto de negociação exclusiva das partes, em observância ao princípio da autonomia da vontade. Além disso, ao contrário do alegado pelos autores do recurso no TRF1, o desembargador federal considerou que não eram abusivas as normas questionadas no contrato.
A decisão foi unânime.
Processo 1003929-32.2019.4.01.3803
Fonte: Asscom TRF1

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes lamenta morte de Silvio Santos e destaca legado do comunicador

Em uma nota de pesar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu lamento pelo falecimento...

Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar clínica oftalmológica...

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver o valor de R$ 30 mil, em...

Instituição de saúde é condenada por objeto esquecido dentro de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o município de...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading