TRF1 valida desembaraço aduaneiro para empresa de importação e exportação

TRF1 valida desembaraço aduaneiro para empresa de importação e exportação

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da União contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por uma empresa de importação e exportação visando ao desembaraço aduaneiro e à indenização por armazenagem e demurrage (período em que o afretador permanece na posse da embarcação após o período normalmente permitido para carregar e descarregar a carga).

A União sustentou que a empresa ocultou o real comprador das mercadorias importadas, o que configuraria fraude, conforme o art. 23, inciso V, do Decreto-Lei 1.455/76. Alegou, ainda, que a operação caracteriza operação por conta e ordem de terceiros, não sendo diretamente efetuada pela apelada e que a fiscalização da Receita Federal foi realizada dentro do prazo legal, não havendo qualquer irregularidade no procedimento. Contudo, a empresa de exportação argumentou que não houve qualquer fraude, destacando que a importação foi regularmente efetuada e defendeu que a ocultação do real adquirente, se fosse o caso, não configuraria interposição fraudulenta, já que não houve qualquer intenção de fraudar o fisco ou de contestar tributos.

Segundo o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, ao analisar os autos, a empresa apelada demonstrou que a importação foi realizada em conformidade com as normas legais aplicáveis, não se tratando de operação irregular ou simulada. “Não se observa qualquer evidência de interposição fraudulenta ou ocultação de sujeito passivo. Ao contrário, restou comprovado que a apelada foi responsável pela negociação com o exportador e pela realização de todos os trâmites legais da importação, inexistindo indícios (…) de que tenha havido fraude com o objetivo de ocultar o real adquirente”, disse.

Sendo assim, a Turma negou a apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo: 0029322-94.2014.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Aluno eliminado no ENADE por alarme de celular terá direito à colação de grau, fixa Juiz do Amazonas

Juiz afirma que ausência de previsão legal torna ilícita a exigência de regularidade no exame como condição para colaçãoA 5ª Vara Cível e de...

Banco do Brasil indenizará em R$ 30 mil por falhas na conta de Pasep de servidor do Amazonas

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um servidor aposentado em R$ 30 mil por falhas na gestão da conta PASEP. A sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova funcionalidade do Regularize facilita negociação de dívidas com a União

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou uma nova versão do Sistema...

Medicamentos têm menor reajuste médio desde 2018

Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de...

Teto para reajuste de medicamentos é publicado; entenda

Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União,...

Homem vítima de fraude em financiamento de veículo deve ser indenizado

A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Banco Pan S/A a indenizar um homem vítima de...