O TRF1 admitiu um IRDR que suspende em toda a 1ª Região processos que envolvam a legitimidade da União e/ou Aneel no polo passivo de ações sobre a interrupção de energia elétrica no Amapá, ocorrida em novembro de 2020.
Sob a relatoria do desembargador federal Flávio Jardim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, em que se discute a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).
De acordo com as informações divulgadas no processo em referência (Processo PJe 1026562-24.2024.4.01.0000), foi concedida medida cautelar no IRDR, no dia 20 de setembro, nos seguintes termos: “Em face do exposto, com base no art. 29, V e IV, do RITRF-1, e no poder geral de cautela, concedo a medida cautelar para determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em toda a 1ª Região e versem sobre a questão jurídica objeto do presente IRDR, até o julgamento definitivo da admissibilidade do Incidente pela Terceira Seção”.
A Divisão de Processamento dos Feitos da Seção deverá comunicar aos órgãos jurisdicionais competentes acerca da medida cautelar de suspensão dos processos, e, com urgência, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) e da Seção Judiciária do Pará (SJPA). O processo estará na pauta da sessão de 29 de outubro da 3ª Seção para referendo do Colegiado.