TRF1 nega recurso em que o Incra pede anulação de acordo de conciliação em ação de desapropriação

TRF1 nega recurso em que o Incra pede anulação de acordo de conciliação em ação de desapropriação

Foto: Acervo TRF-1

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que pediu a anulação de um acordo homologado em audiência para desapropriação de imóvel rural. O Colegiado entendeu que não cabe pedido de anulação, pois atentaria contra os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

A ação de desapropriação foi ajuizada em 2001, sendo que em 2014 foi realizada a audiência de conciliação na qual foi celebrado o acordo contestado pelo Incra. A autarquia alegou que houve vício de vontade (quando há manifestação da vontade sem corresponder com verdadeiro querer) ao firmar o acordo e pediu a revisão do valor celebrado a fim de evitar prejuízos aos cofres públicos.

Processo de desapropriação – A Lei Complementar 76/1993, que dispõe sobre o processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, autoriza o Incra, por meio da sua Procuradoria, a firmar acordo com a parte expropriada.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, a ata da audiência de conciliação atesta que, no momento de celebração do acordo, estavam presentes o procurador da República, os expropriados (assistidos por seu advogado), o Incra (representado pelo chefe da Divisão de Obtenção de Terras, pela procuradora Federal e pelo administrador responsável pelos cálculos), além de dois peritos do Ministério Público Federal.

Nesse contexto, o relator destacou que não ficou comprovado o vício de vontade e que o caso é uma situação de “venire contra factum proprium”, isto é, “vir contra seus próprios atos”, e que atenta “contra os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, pois a parte contrária confiou e estava segura de que o acordo em juízo, com a presença de tantos agentes e peritos do Incra e do Ministério Público, homologado pelo Juiz, é um ato sério”. Com informações do TRF1

A decisão foi unânime.

 

Processo: 0001788-46.2017.4.01.3506

Leia mais

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela...

Policial Militar assegura gratificação de curso embora com equívoco à autoridade impetrada

Segundo a decisão, a errônea indicação da autoridade impetrada  do polo passivo do mandado de segurança não prejudica o andamento da ação, pois ambas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin mantém condenação de policiais envolvidos na morte de Amarildo, no Rio, sem alterações

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado do...

Inclui os 10%? A jurisprudência do STJ sobre gorjetas e tributação

Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante – às vezes com outros nomes, como "taxa de serviço" –,...

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o...

Uso de algemas e armas de fogo por agentes de Segurança Pública será regulamentado

O Ministério da Justiça está elaborando uma nova portaria que regulamenta o uso de armas de fogo e armas...