TRF1 nega danos morais a correntista condenada a pagar ao banco dívidas no cartão de crédito

TRF1 nega danos morais a correntista condenada a pagar ao banco dívidas no cartão de crédito

Uma mulher apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após ter sido condenada a pagar à Caixa Econômica Federal (CEF) o valor de R$ 20.311,97, decorrente de dívidas do cartão de crédito. A 5ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso e considerou o pedido improcedente. 
De acordo com os autos, a apelante afirma que a CEF não apresentou contrato e nenhuma planilha de débito capazes de demonstrar a inadimplência.  Declarou também que houve a quitação do débito e que a cobrança era indevida e solicitou devolução em dobro. Alegou que a CEF não apresentou contestação e, por fim, questionou os percentuais aplicados a juros, multa e aplicação da capitalização e exigiu que fosse ressarcida por danos morais. 
A CEF, por sua vez, comprovou que a mulher utilizou o cartão de crédito e atestou que o débito cobrado existe no nome da ré, dívida discriminada nas faturas, as quais, além de especificar a data, o local e o valor das compras realizadas com o cartão, contêm, também, o valor dos encargos, juros de mora e multa contratual cobrados e os pagamentos efetuados. Tais operações realizadas pela apelante com o cartão de crédito denotam a existência da contratação do serviço e a sua regular prestação no período, afirmou a CEF. 
No entendimento do relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, “no caso, os extratos e faturas comprovam a utilização do limite de crédito disponibilizado, por meio do cartão com utilização de senha, não podendo se falar em cobranças indevidas e nem em danos morais. Também não se pode dizer que houve abusividade”. 
Os demais integrantes da Turma acompanharam o entendimento do relator, negando o recurso da correntista. 
Processo: 0016953-31.2006.4.01.3600 
Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Liminar da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá suspendeu a interdição de matadouro de bovinos na zona rural do município, com a autorização para...

TJAM inaugura novas instalações da 3.ª Vara da Comarca de Manacapuru

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, participou na quinta-feira (10/10) da inauguração das novas instalações da 3.ª Vara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Liminar da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá suspendeu a interdição de matadouro de bovinos na zona rural do...

Supremo forma maioria a favor das alíquotas atuais de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (10/10) para validar as atuais alíquotas de contribuição para...

Bolsista deve ser indenizada por cobrança de mensalidade

A Cruzeiro do Sul Educacional e o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal foram condenados a indenizar estudante,...

Gabinete do ministro Fachin promove palestra sobre processos estruturais

A discussão em torno dos chamados “processos estruturais”, que tratam de violação massiva de direitos, norteou as palestras apresentadas...