TRF1 mantém sentença que negou registro profissional a técnico que não requereu inscrição no prazo

TRF1 mantém sentença que negou registro profissional a técnico que não requereu inscrição no prazo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que negou o direito de um técnico em Contabilidade a atuar como contador por não ter ele requerido o registro na data estabelecida pela lei. Ao analisar o caso, a 8ª Turma da Corte entendeu que o apelante não cumpriu os requisitos legais para obter seu registro profissional.

Ainda na sentença, o juiz destacou que a discordância entre as partes estava em saber se o técnico em Contabilidade tinha ou não direito a atuar como contador a despeito de não ter requerido sua inscrição para o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) dentro do prazo estipulado pela lei.

No recurso, formulado ao TRF1, o apelante contou que preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção do seu registro junto ao conselho em tempo hábil, contudo, não o obteve, pois ao requerê-lo no endereço eletrônico foi informado que não poderia obter o registro em virtude da alteração do Decreto-Lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010, que fixou o prazo até o dia 1º de junho de 2015.

Em suas alegações, o recorrente não negou o descumprimento do prazo de requerimento de registro e destacou que a qualificação do profissional independe do requerimento administrativo, o que foi devidamente atendido antes do prazo final. Nesse sentido, o técnico em Contabilidade afirmou que “a atitude do Conselho ao limitar o direito somente aos que requereram a inscrição até 1° de julho de 2015 feriu o direito constitucional e que o direito adquirido possui previsão constitucional disposta no inciso XXXVI do art. 5º, tendo em vista o preenchimento dos requisitos necessários antes do prazo terminativo”.

Conselho Profissional – De acordo com a nova redação do Decreto-Lei 9.295/1946, o art. 12 estabeleceu que “os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos”.

Além disso, o parágrafo 2ª estabeleceu que “Os técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão”.

Regra de transição – Para a relatora do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Rosimayre Gonçalves de Carvalho, a leitura do art.12, parágrafo 2º, “deixa claro que o técnico em Contabilidade não tem direito ao registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade a partir de 02/06/2015”.

Ela ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do art.76 da Lei 12.249/2010 que deu nova redação ao Decreto-Lei 9.295/1946 no que se refere à regra de transição prevista no parágrafo 2º do art.12, cumprindo, assim, a ressalva exigida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Logo, como foi solicitado o pedido de registro junto ao CRC/BA após o prazo de inscrição, ficou demonstrado “que o apelante não cumpriu os requisitos legais para obter seu registro profissional, vez que não requereu sua inscrição até a data de 1º de junho de 2015”, concluiu a magistrada.

O voto da relatora foi acompanhado pela Turma.

Processo: 0005817-91.2016.4.01.3307

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça do Amazonas considera abusiva cláusula de chargeback e condena credenciadora a indenizar

As falhas se inserem no risco da atividade da credenciadora ao capturar e transmitir dados. Por isso, a transferência desse risco ao estabelecimento comercial...

Isenção de ICMS e IPVA na compra do carro 0 KM a PCD é benefício que comporta ampliação, fixa TJAM

"Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, as hipóteses de isenção de ICMS e IPVA na compra de automóvel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda avalia cenários para Orçamento 2025 diante de incertezas sobre desoneração

O Ministério da Fazenda considera a possibilidade de não chegar a um acordo com o Congresso sobre as medidas...

Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de...

STJ: Falhas em reconhecimento fotográfico levam a absolver jovem negro condenado por roubo

Uma sucessão de falhas no reconhecimento fotográfico de um jovem negro condenado por roubo de carga no Rio de...

TJDFT mantém condenação por falha na prestação de serviço de decoração para casamento

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...