TRF1 mantém penhora e afasta alegação de bitributação sobre imóvel em terreno de marinha

TRF1 mantém penhora e afasta alegação de bitributação sobre imóvel em terreno de marinha

A 13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um homem contra a sentença que rejeitou Embargos à Execução Fiscal, tendo a União como embargada alegando nulidade da penhora e bitributação. Ele contestou a ausência de avaliação do bem penhorado e a falta de nomeação de depositário, além de alegar a cobrança simultânea de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de ocupação em terreno de marinha.

O autor argumentou que a falta de avaliação do bem penhorado e de nomeação de depositário violou seu direito de defesa e defendeu que a cobrança do IPTU junto com a taxa de ocupação sobre o mesmo imóvel é bitributação. A União, por sua vez, afirmou que a avaliação foi feita e que o apelante foi nomeado depositário, além de negar a bitributação, explicando que a taxa de ocupação é um preço público, não um tributo.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, observou que a falta de avaliação e de assinatura do depositário são meras irregularidades formais que não causam prejuízo. Além disso, o magistrado afirmou que não houve a existência de bitributação, pois o IPTU incide sobre a propriedade, enquanto a taxa de ocupação é referente ao uso de terreno da União. Segundo o relator, “não assiste ao recorrente quanto à tese da existência de bitributação. Isso porque, no particular, inexiste cobrança de mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador”.

O magistrado considerou que a ausência de avaliação e de assinatura do depositário são irregularidades formais, sem prejuízo ao processo, e que não houve bitributação. O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado. 

Processo: 0010390-62.2004.4.01.3900

Leia mais

STJ mantém decisão para que AmazonPrev revise proventos de policial militar inativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas...

Vínculo trabalhista reconhecido em definitivo não pode ser desconstituído por reclamação ao STF

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou em recente decisão que não cabe reclamação constitucional quando o ato judicial questionado já...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tutor de cão feroz deve indenizar vítima de ataque do animal, decide Justiça

Uma mulher foi condenada a indenizar uma vizinha que foi atacada por cão de sua propriedade. A decisão é...

STJ mantém decisão para que AmazonPrev revise proventos de policial militar inativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou recurso especial...

TRF1: Declaração sobre necessidade de justiça gratuita exige prova em contrário para indeferimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu à autora de um processo que trata...

Vínculo trabalhista reconhecido em definitivo não pode ser desconstituído por reclamação ao STF

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou em recente decisão que não cabe reclamação constitucional quando...