TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos e oito meses de reclusão por desmatar 288 hectares de floresta na terra indígena Kayabi, localizada no município de Jacareacanga, no Pará.

Na 1ª Instância, o acusado foi condenado, pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, à revelia, ou seja, quando o acusado é comunicado oficialmente do processo e não se defende.

Em seu recurso ao Tribunal, o defensor público, nomeado pelo Juízo da Subseccional, sustentou a nulidade da condenação sob alegação de cerceamento de defesa diante da ausência de intimação do réu para exercer o direito de autodefesa por meio de interrogatório.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “considerando que o acusado foi regularmente citado e deixou de comunicar a mudança de endereço ao Juízo, correta a decretação da sua revelia. Ademais, o acusado foi devidamente intimado para comparecer a seu interrogatório pela via editalícia”.

O magistrado ressaltou, ainda, que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas nos autos pelos autos de infração, pelo Relatório de Constatação e pela análise temporal da área desmatada realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0004760-04.2013.4.01.3902

Com informações do TRF1

Leia mais

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil...

TJ-RJ absolve novamente homem que ficou preso três anos por reconhecimento falho

Devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico, o 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...

Consumidora que sofreu queimadura após depilação a laser deve ser indenizada

A União Laser e Estética LTDA foi condenada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau após realizar...

Regra de transição para aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os servidores subordinados a fundos públicos...