A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma estudante o direito à matrícula na Universidade Federal de Roraima (UFRR) no curso de Arquitetura e Urbanismo em vaga destinada a cotistas indígenas.
Em sua apelação, a requerente alegou no Tribunal que apresentou todos os documentos solicitados no edital do vestibular e faz jus a uma vaga destinada aos cotistas (indígenas). Ela afirmou que tem uma filha menor e que se encontra sem renda fixa.
A Comissão de Avaliação Socioeconômica da universidade havia negado a matrícula sob o fundamento de que a apelante não apresentou, no ato de convocação o Formulário de Composição Familiar e o rol completo de documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal de todos os membros da sua composição familiar.
No entanto, a estudante alegou que foi preenchida a Declaração de Composição Familiar com a indicação de que não há outros membros da família que possuam renda e a única renda da impetrante vem da pensão alimentícia paga pelo seu pai de R$ 420,00 e de doações esporádicas.
Obrigação da universidade – Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que, de acordo com jurisprudência do TRF1, é obrigação da universidade viabilizar a entrega da documentação ao candidato a vagas reservadas para comprovar a renda familiar. E citou julgado anterior no sentido de que: “ao constatar a administração pública que a documentação apresentada pela impetrante, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários ao seu ingresso no curso de graduação, estava incompleta, dentre ela aquela necessária à análise da renda familiar, não poderia, de plano, indeferir a matrícula da aluna, abrindo prazo para recurso, sem, antes, haver lhe oportunizado a apresentação da complementação da referida documentação”.
Portanto, a relatora entendeu que “não se mostra razoável desconsiderar os documentos apresentados pela impetrante em sede do processo administrativo interposta contra decisão que a excluiu da lista de espera para uma das vagas destinadas aos candidatos cotistas do curso de Arquitetura e Urbanismo”.
Ficou, desse modo, assegurado à estudante o direito à matrícula para uma das vagas destinadas às cotas de indígenas e de renda, do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFRR.
A Turma acompanhou o voto da relatora.
Processo: 1004404-24.2020.4.01.4200
Com informações do TRF-1