TRF1 diz que confissão de crime de moeda falsa não reduz pena a patamar inferior ao mínimo legal

TRF1 diz que confissão de crime de moeda falsa não reduz pena a patamar inferior ao mínimo legal

Ao julgar a apelação do autor de crime de moeda falsa e do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do autor e deu provimento à apelação do MPF para majorar a pena fixada com base no mínimo legal aplicável ao crime de guardar e introduzir moeda falsa em circulação, previsto no art. 289, §1º, do Código Penal (CP), ou seja, três anos de reclusão.

A sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), fixou a pena definitiva em dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, tendo julgado a participação do autor como sendo de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) para a dosimetria (cálculo) da pena.

Pleiteou o autor em seu recurso a aplicação da atenuante de confissão espontânea prevista no art. 65, III, d do CP para reduzir a pena aplicada. O MPF, em suas razões de apelação, requereu por sua vez a reforma da decisão que reconheceu a participação de menor importância para majorar a pena ao mínimo aplicável, de 3 anos de reclusão.

Ao analisar o processo sob sua relatoria, o juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro observou que o réu foi denunciado pelo crime de moeda falsa por ter pago uma compra de ração em um petshop no valor de dezesseis reais com uma nota de cem reais, e que o dono do estabelecimento constatou ser falsa, tendo o conjunto dos fatos do momento (tentativa de fuga, o fato de o agente ter dinheiro trocado para realizar a compra sem ter de usar a nota falsa e a compra de pequeno valor pago com nota alta) demonstrado a autoria do delito pelo réu.

Destacou o relator ainda que, para que fosse reconhecida a participação do autor como de menor importância teria de ser provada a participação de terceiro no delito (concurso de pessoas), comprovação que não ocorreu, o que fundamenta o provimento do recurso do MPF no sentido de afastar esta atenuante.

Além disso, prosseguiu o magistrado, a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal” e por isso a atenuante de confissão espontânea, sustentada pelo autor, não pode ser considerada para reduzir a pena a menos de três anos de reclusão, que é o mínimo previsto no CP.

Com esses fundamentos, o relator votou pelo desprovimento da apelação do autor e pelo provimento da apelação do MPF, para fixar a pena do réu em 3 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo acompanhado pelo colegiado por unanimidade.

Processo 0003141-45.2012.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TJAM concede cautelar e suspende processo de promoção de policiais por acordo com Amazonas

Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o Processo de Progressão Funcional das...

Funcionária alvo de gritos e humilhações será indenizada em R$ 8 mil por ótica de Manaus

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a ocorrência de assédio moral e condenou a ótica a pagar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM concede cautelar e suspende processo de promoção de policiais por acordo com Amazonas

Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o...

Funcionária alvo de gritos e humilhações será indenizada em R$ 8 mil por ótica de Manaus

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a ocorrência de assédio moral e...

Justiça decreta prisão de acusados por atentado em assentamento do MST

A 2ª Vara da Comarca de Tremembé, no interior de São Paulo, decretou nesta quarta-feira (12) a prisão preventiva de...

Filho que matou a própria mãe em Manaus é condenado a 27 anos de prisão

Joel dos Santos Ferreira, de 40 anos, foi condenado a 27 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio...