TRF1 divulga calendário dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2022

TRF1 divulga calendário dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo Vice-Presidente, Francisco de Assis Betti, publicou a Portaria Presi 12/2022, para informar o calendário dos feriados nacionais de 2022 e os pontos facultativos. Confira abaixo a portaria 12/2022:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no ano de 2022:
I – 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
II – 28 de fevereiro e 1º de março, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
III – 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
IV – 13 a 17 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
V – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional ((Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VI -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
VII – 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966))
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional ( Lei 6.802, de 30 de junho de 1980)
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XII – 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
XIV – 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XV – 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)
Art. 2º Os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção judiciária da 1ª Região regulamentam-se pelo Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados por meio do sistema e-Calendário, sob a gestão da Corregedoria Regional – Coger
Parágrafo único. Além das divulgações realizadas pela Coger, a Secretaria do Tribunal providenciará a divulgação consolidada dos feriados locais da 1ª Região no Portal da Transparência do Tribunal.

 


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