TRF1 decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

TRF1 decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata, aprovada em todas as fases de um concurso público promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tomar posse no cargo de Auxiliar Institucional (nível médio).

De acordo com os autos, a autora foi impedida de ser admitida no cargo em razão de não ter apresentado o diploma de nível técnico em edificações, conforme exigido no edital do processo seletivo, mas o diploma de nível superior em arquitetura e urbanismo.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, destacou que é possível ao candidato aprovado em concurso público objetivando prover cargos de nível técnico, comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior da mesma área de conhecimento ou correlata.

“Estabelecendo o edital do concurso como requisito de escolaridade, para o cargo de Auxiliar Institucional I – área 4, a comprovação de ensino médio técnico em Edificações, cumpre a exigência a candidata que apresentou comprovante de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, considerando que a candidata possui grau de escolaridade superior ao exigido pelo edital do certame”, afirmou o magistrado.

Processo 1033433-31.2019.4.01.3400

Data de julgamento: 13/12/2021

Data da publicação: 14/12/2021

Fonte: Asscom TRF1


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Réus são condenados por matar comerciante por suposta dívida de R$ 25 mil em Manaus

Em julgamento concluído na quinta-feira (15/08) pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Claudimar de Lima Sousa e...

Justiça pune venda casada de seguro com devolução em dobro e indenização moral a cliente de banco

A transparência nas relações de consumo e a  proteção aos consumidores de práticas abusivas é tema recorrente no Tribunal do Amazonas. Decisão do Desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal prende Renato Duque condenado pela Lava Jato

Hoje, dia 17 de agosto de 2024, a Polícia Federal prendeu Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, condenado...

Réus são condenados por matar comerciante por suposta dívida de R$ 25 mil em Manaus

Em julgamento concluído na quinta-feira (15/08) pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus...

A morte de Sílvio Santos, um mito em vida e a revelação de um legado

Por Amazonas Direito A morte de Silvio Santos, o icônico apresentador e empresário brasileiro, aos 93 anos, marca o fim...

Justiça pune venda casada de seguro com devolução em dobro e indenização moral a cliente de banco

A transparência nas relações de consumo e a  proteção aos consumidores de práticas abusivas é tema recorrente no Tribunal...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading