TRF1 confirma que engenheiros civis podem ser nomeados em perícias de imóveis rurais

TRF1 confirma que engenheiros civis podem ser nomeados em perícias de imóveis rurais

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal ou a concessão do efeito suspensivo contra a decisão, do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG, de nomear perito com formação em engenharia civil para periciar imóvel rural objeto de ação de indenização por desapropriação indireta, proposta em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O agravante interpôs embargos de declaração recebidos como agravo de instrumento, este último é o recurso cabível de decisão monocrática do juízo de primeiro grau.
Sustentou o recorrente que o perito nomeado para a realização da perícia não possui capacidade técnica, tendo em vista sua formação em engenharia civil, justificando que a desapropriação trata de imóveis rurais. Portanto, a perícia deveria ser feita por engenheiro agrimensor ou agrônomo. Argumentou, também, ser excessivo o valor dos honorários fixados com base em proposta de horas trabalhadas em desconformidade com a quantidade de propriedades a serem periciadas. Assim, buscou a reforma da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Ao apreciar o pedido de tutela antecipada ou a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, observou que não houve a interposição de recursos cabíveis em momento oportuno contra as decisões anteriores, nas quais ocorreram, respectivamente, a nomeação do perito judicial, com a determinação da intimação dos autores para pagamento da verba de honorários periciais e o indeferimento do pedido da redução dos valores. Sendo assim, torna-se vedada a discussão de questões já decididas. No entendimento do magistrado, a alegação da parte agravante no sentido de que o recurso se refere a nova decisão é apenas uma tentativa de renovar o prazo recursal.
Quanto à questão da nomeação do perito judicial, o relator destacou jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há óbice para nomeação de engenheiro civil para avaliar imóvel rural no sentido de que o juiz é livre para nomear o perito de sua confiança. E que, neste caso específico, a nomeação de perito engenheiro civil da confiança do Juízo e que reúne um conjunto amplo de conhecimento em diversas áreas, possuindo, inclusive, histórico de perícias já realizadas na apuração técnica do valor de imóveis rurais, de seus direitos, frutos e custos, não evidencia a suposta ausência de capacidade técnica do perito nomeado.
Conforme exposto no voto, não vieram aos autos novos elementos fáticos e jurídicos capazes de modificar os fundamentos da decisão de primeira instância, motivo pelo qual deve a decisão ser mantida em todos os seus termos.
Desse modo, o Colegiado decidiu, acompanhando o voto do relator, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicados os embargos de declaração.
Processo: 1032929-40.2019.4.01.000
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Imóvel recebido com vícios ocultos obrigam construtora a indenizar; ação prescreve em 10 anos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou provimento a uma apelação...

Se recusar a cumprir os serviços na integralidade, com perda de tempo do cliente, gera indenização

Deixar de cumprir de forma integral a prestação de serviços como previsto no acordo celebrado com o cliente é ato que ingressa no campo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a...

Imóvel recebido com vícios ocultos obrigam construtora a indenizar; ação prescreve em 10 anos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles,...

Competição esportiva com cavalos em São José dos Campos pode ser realizada, decide TJSP

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de associação de...

AGU regulamenta renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a adesão à etapa do programa...