A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a condenação imposta pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, na Bahia, a três homens acusados pela prática do crime de contrabando.
De acordo com a denúncia, os réus foram flagrados em fiscalização policial na BR-415, próxima ao município de Ibicaraí, na Bahia, transportando 1.428 pacotes de cigarros de origem paraguaia, de ingresso proibido no Brasil.
Ao analisar o recurso dos acusados, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, destacou que a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas por: auto de apresentação e apreensão, informações policiais, representação fiscal para fins penais, laudo pericial e prova testemunhal.
Todavia, fez ajustes na dosimetria da pena.
O magistrado ressaltou que a circunstância judicial da culpabilidade, critério que avalia o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, “não pode ser considerada desfavorável aos réus no caso dos autos, pois a ampla ciência da ilicitude é elemento da culpabilidade”.
Com isso, a pena de um réu foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão e a dos outros dois acusados, para dois anos e oito meses de reclusão nos termos do voto do relator.
Processo: 0004566-55.2018.4.01.3311
Com informações do TRF1