O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou decisão de primeira instância que havia determinado o repasse integral pelo Estado do Amazonas de valores ao Hospital Sírio Libanês, referentes a um tratamento de osteotomia de coluna custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.033 da repercussão geral, que vincula a remuneração de serviços de saúde prestados por hospitais privados aos limites estabelecidos pela Tabela SUS. Foi Relator o Desembargador Federal Eduardo Filipe Alves Martins.
Decisão segue entendimento do STF sobre limite de repasses a hospitais privados
O caso teve origem em decisão judicial que determinou à União, ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus que incluíssem a autora no Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo a cobertura integral das despesas com sua cirurgia de osteotomia de coluna no Hospital das Clínicas de Curitiba. Para cumprir essa ordem, valores foram depositados em juízo, e a decisão de primeira instância autorizou seu levantamento integral pelo Hospital Sírio Libanês.
No entanto, a União recorreu da decisão, argumentando que o repasse de recursos públicos a unidades privadas de saúde deve obedecer aos limites impostos pela Tabela SUS, evitando prejuízos ao erário e garantindo a isonomia no custeio dos serviços prestados dentro da rede complementar.
Parâmetros definidos pelo STF restringem valores acima da Tabela SUS
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 666.094/DF, fixou tese no Tema 1.033 da repercussão geral, estabelecendo que o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidades privadas em cumprimento de ordem judicial deve observar os mesmos critérios aplicáveis ao reembolso do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
Dessa forma, o custeio pelo Poder Público deve respeitar os limites da tabela oficial de remuneração.
Decisão do TRF-1 adequa determinação judicial à jurisprudência do STF
Ao analisar o caso, o TRF-1 deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, reformando a decisão que autorizava o repasse integral ao Hospital Sírio Libanês. O tribunal concluiu que a transferência irrestrita de recursos violaria o regime constitucional de contratação da rede complementar de saúde, gerando um impacto financeiro indevido ao erário.
Assim, determinou que o levantamento dos valores depositados, referentes à cirurgia de osteotomia de coluna, fosse restringido aos patamares definidos para o ressarcimento do SUS.
A decisão segue o entendimento consolidado pelo STF e reforça a necessidade de cumprimento das regras orçamentárias e dos princípios que regem a administração pública no financiamento de tratamentos na rede privada.
(AG) 1026743-64.2020.4.01.0000