TRF1: Aluna do curso de Medicina com dificuldade locomotora tem direito à transferência de campus

TRF1: Aluna do curso de Medicina com dificuldade locomotora tem direito à transferência de campus

A garantia constitucional à dignidade da pessoa humana, à saúde e à educação se sobrepõe a requisitos legais ou burocráticos. Sob esse fundamento a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma estudante com dificuldade de locomoção seja removida do campus de Pinheiros, onde cursa Medicina, para o mesmo curso no campus de São Luís, ambos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Após sentença favorável à estudante, a instituição de ensino recorreu ao TRF1 sustentando que agiu dentro dos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Não há previsão legal para a transferência, argumentou, e seria necessário que a aluna participasse de processo seletivo para concorrer às vagas remanescentes no campus pretendido.

Na análise do processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, verificou que a sentença está em conformidade com a jurisprudência do TRF1 e que a questão exige interpretação além da legislação ordinária. “Há de se considerar que acima da lei ordinária temos a lei fundamental, que é a Constituição da República Federativa do Brasil, a qual não pode ser ignorada neste contexto”, prosseguiu.

A aluna não pediu a transferência para lazer pessoal, mas sim em virtude de acompanhamento médico-ortopédico por ter luxação completa da patela direita (osso do joelho), objetivando o regular desenvolvimento de seus estudos, “afinando-se, assim, o direito postulado com os fundamentos do estado democrático de direito e de justiça social, preservando-se, dessa forma, os direitos fundamentais relativos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana”, completou o magistrado.

Sendo assim, mesmo sem previsão legal expressa, deve ser permitida a transferência da aluna em razão da enfermidade devidamente comprovada no processo, registrando-se que, como foi deferida a tutela de urgência para antecipar e garantir a transferência, a situação de fato já foi consolidada, sendo desaconselhável sua desconstituição, ou seja, o retorno ao campus de Pinheiros/MA após já ter sido transferida para São Luís, concluiu o relator.

Processo: 1000968-73.2018.4.01.3700

Com informações do TRF1

Leia mais

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante de decisões judiciais favoráveis A Defensoria...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...