TRF1 acata pedido do MPF e nega recurso da Andrade Gutierrez em caso que apura danos ambientais em Manaus

TRF1 acata pedido do MPF e nega recurso da Andrade Gutierrez em caso que apura danos ambientais em Manaus

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), acatando manifestação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), negou recurso da construtora Andrade Gutierrez contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas. Os pontos contestados pela empresa, em agravo de instrumento, eram referentes à inversão do ônus da prova, à prescrição e à intervenção do município de Manaus no processo.

A ação, proposta pelo MPF perante a Justiça Federal no Amazonas, pede a responsabilização do estado do Amazonas, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, das construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, responsáveis pelas obras, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por danos ambientais causados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III a dezenas de cursos d’água e à orla do Rio Negro, em Manaus (AM).

Chamado a se manifestar no recurso apresentado pela Andrade Gutierrez, o MPF se posicionou contrário aos pedidos feitos pela empresa. Um dos pontos de destaque da manifestação do MPF diz respeito à não ocorrência da prescrição – quando se esgota o prazo para buscar um direito na Justiça.

De acordo com a jurisprudência, o dano ambiental é imprescritível, podendo ser indenizado a qualquer momento, dada a sua característica de permanência no tempo. No caso do Prosamim III, os danos ambientais causados pelo modelo defasado de implantação do programa, que transformou os igarapés de Manaus em verdadeiros canais de esgoto a céu aberto ou promoveram o seu aterramento, são permanentes e imprescritíveis.

Entenda o caso – Em março de 2016, o MPF entrou com ação civil pública pedindo à Justiça a responsabilização dos envolvidos pela degradação ambiental provocada pelas obras do Prosamim III na Bacia do Igarapé do São Raimundo e na orla do Rio Negro, em Manaus. De acordo com as apurações, vários cursos d’água e afluentes da bacia foram descaracterizados com aterramentos, compactações, desmatamentos e canalizações que prejudicaram o importante papel ambiental dessas áreas urbanas de proteção permanente.

O programa consistia basicamente em canalizar e retificar os cursos d’água, sem reconstituição de mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a recuperação da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a alegação de ‘revitalização’ dos igarapés. Na ação, o MPF considerou que eventuais benefícios sociais e ambientais que possam ter sido obtidos com as obras do Prosamim III foram inferiores aos efeitos negativos.

Agravo de Instrumento nº 1010673-74.2017.4.01.0000

Com informações do MPF/AM

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