TRF reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado

TRF reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a companheira de um segurado falecido, em abril de 2021, em Paranaíba/MS.

Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da autora. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 2011.

A companheira do segurado juntou aos autos documentos que vinculavam o casal ao mesmo endereço, como contas de energia elétrica e demonstrativo de despesas com assistência médico-hospitalar.

De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em dezembro de 2021. Ela argumentou que, apesar de oficializada a separação judicial em 1995, voltaram a conviver e assim permaneceram até o óbito do segurado.

Após a autarquia negar o pedido administrativamente, a viúva acionou a Justiça. Em competência delegada, a 1ª Vara Cível Estadual de Paranaíba determinou a implementação da pensão por morte, desde a data do requerimento administrativo.

O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que não ficaram comprovadas a qualidade de segurado e a união estável, devido à separação judicial.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado tinha a condição de contribuinte individual, de forma ininterrupta, por 17 anos, dentro do limite legal estabelecido na Lei nº 8.213/91 (recolhimento de mais de 120 contribuições).

Além disso, o acórdão destacou que “na certidão de óbito, a qual teve a filha do casal como declarante, constou que os genitores conviviam maritalmente em união estável”.

Testemunhas afirmaram que conheciam a autora há mais de dez anos e que o casal vivia no mesmo imóvel, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura e se apresentavam publicamente como se fossem casados.

“Desnecessária a demonstração da dependência econômica, pois, segundo o parágrafo 4º, do artigo 16, da Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91), a mesma é presumida em relação à companheira”, concluiu o colegiado.

Assim, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte, a partir de 29/12/2021, data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5000437-67.2024.4.03.9999

Com informações TRF 3

Leia mais

TJAM: Cobrança tributária mais rigorosa não alcança fatos geradores antes da vigência da nova lei

Com decisão das Câmaras Reunidas e voto da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença da Vara...

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Cobrança tributária mais rigorosa não alcança fatos geradores antes da vigência da nova lei

Com decisão das Câmaras Reunidas e voto da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, o Tribunal de Justiça do...

Projeto prevê prisão por manter animal permanentemente preso em corrente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado proposta...

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de...

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada...