TRF proibe funcionamento de casas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro

TRF proibe funcionamento de casas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a operação em todo o país de casas de apostas esportivas online credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

A decisão, do presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, reafirma a atribuição federal de regular a atividade em todo o território nacional. “Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, afirma trecho da decisão.

A AGU sustentou ao TRF1 que a decisão invadiu atribuição da União para estabelecer regras nacionais sobre a exploração desse tipo de apostas, e que a legislação do setor permite aos estados a exploração da atividade somente de forma limitada ao território estadual.

A decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal atendeu a uma ação movida pela Loterj e determinou a suspensão, relativamente aos operadores credenciados pela Loterj, dos efeitos de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam a atividade em âmbito nacional.

Para AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro.

O edital de credenciamento da Loterj, segundo afirmou a AGU no recurso ao Tribunal, não garante o cumprimento da exigência legal de que o serviço tenha sido realizado no território do Rio de Janeiro, exigindo apenas uma declaração do apostador de que a aposta foi efetivada naquele estado.

Além disso, prosseguiu a AGU, a Loterj publicou nota em seu site afirmando que, após a concessão da decisão liminar, os sites de apostas de quota fixa credenciados pela lotérica “poderão continuar a operar em todo o Brasil”, diz texto da nota publicada pela entidade.

No pedido ao TRF1, a AGU também ressaltou que a decisão da 8ª Vara Cível do Distrito Federal fragiliza a proteção ao consumidor por afastar a aplicação da portaria do Ministério da Fazenda que estabeleceu regras e diretrizes para o jogo responsável, determinando que os operadores de apostas de quota fixa sigam procedimentos para a prevenção aos transtornos de jogo patológico.

Segundo a AGU, a decisão questionada provoca “efeitos sistêmicos que culminam no comprometimento da implementação de políticas públicas que são necessárias à mitigação dos riscos da prática do jogo à toda sociedade”, diz trecho da petição.

Ao Tribunal, a AGU sustentou ainda que a Loterj até o momento não editou regulação prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para disciplinar o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

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