Decisão do Colegiado da 6ª Turma do TRF¹, manteve decisão da Justiça Federal no Amazonas, que obriga os entes públicos a fornecer tratamento médico-hospitalar a um paciente, portador da Síndrome de Guillain-Barré. A decisão envolve a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, e foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. Foi Relator o Desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim.
A sentença determinou a realização de um procedimento cirúrgico específico para desobstrução endoscópica ureterrenolitotripsia flexível a laser com uso de cateter duplo – essencial para o tratamento da condição do paciente. A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados, conforme estabelecido no RE 855.178/SE RG.
Contexto Jurídico e Constitucional
De acordo com a Constituição Federal e a Lei n. 8.080/1990, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Medicamentos, implementada pelo Ministério da Saúde, lista medicamentos essenciais e excepcionais fornecidos gratuitamente à população.
A cláusula da reserva do possível, que limita a atuação estatal às disponibilidades orçamentárias, não pode ser usada como justificativa para a inércia governamental em prestar assistência médica essencial, especialmente quando está em jogo o mínimo existencial e os direitos fundamentais.
Diretrizes do STF e STJ
A decisão também se alinha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com as diretrizes do STF, que afirmam que a falta de registro do medicamento na ANVISA não exime o Estado do dever de fornecimento em casos excepcionais. Além disso, o fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS deve atender a requisitos específicos, como a comprovação da imprescindibilidade do medicamento, a incapacidade financeira do paciente e a existência de registro na ANVISA.
Implicações e Próximos Passos
A manutenção da sentença que ordena a realização do tratamento cirúrgico reflete a importância da atuação judicial como órgão controlador da atividade administrativa, garantindo a proteção dos direitos sociais e fundamentais dos cidadãos. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação é de todos os entes federativos, que devem assegurar o acesso ao tratamento necessário.
A Justiça também arbitrou honorários advocatícios recursais e desproveu as apelações interpostas pelos réus. A decisão reitera a obrigatoriedade de atendimento médico adequado e reafirma a solidariedade entre os entes públicos na prestação de serviços de saúde.
Processo: 0006989-35.2015.4.01.320