TRF nega liberdade a acusado de grilagem de terras e devastação de floresta no Amazonas

TRF nega liberdade a acusado de grilagem de terras e devastação de floresta no Amazonas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) a Patrick Coutinho Cunha, acusado de ser um dos principais integrantes de uma organização criminosa dedicada a promover grilagem de terras públicas e desmatamento ilegal para criação de gado no entroncamento dos municípios de Boca do Acre/AM, Pauini/AM e Lábrea/AM.

As investigações constataram a destruição de aproximadamente 710 hectares de floresta amazônica desde 2021, com evidências de desmatamento, queimadas e exploração pecuária. O grupo criminoso utilizava fraudes e inserção de dados falsos em sistemas como SIGEF e SICAR para legitimar a posse de vastas áreas de floresta nativa, posteriormente desmatadas para fins lucrativos.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o acusado estava foragido no momento da decretação de sua prisão preventiva, o que indica clara tentativa de se furtar à aplicação da lei. E ainda, o mandado de prisão apenas foi cumprido no fim de 2023.

Para a magistrada, essa condição “justifica a necessidade da custódia cautelar, pois evidencia o risco concreto de que, se em liberdade, o paciente pode continuar a evitar a justiça e possivelmente dar continuidade às atividades criminosas. Sua detenção é, portanto, essencial para garantir a efetividade da persecução penal e a segurança da sociedade, o que justifica a inviabilidade da concessão de medidas alternativas”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para denegar a ordem de habeas corpus.

Processo: 1038831-32.2023.4.01.0000

Com informações TRF1

Leia mais

Turma Recursal reconhece legitimidade da União e do Banco do Brasil em ação sobre PASEP

O caso analisado constestou os índices de correção monetária e encargos de mora aplicados, pedindo a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao...

Aluno eliminado no ENADE por alarme de celular terá direito à colação de grau, fixa Juiz do Amazonas

Juiz afirma que ausência de previsão legal torna ilícita a exigência de regularidade no exame como condição para colaçãoA 5ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos...

STF vai decidir se lei que extinguiu “saidinha” se aplica a presos que já cumpriam pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com...

STJ manda demolir banheiro de 4m² construído em área de proteção ambiental

O fato de uma área de proteção ambiental ter sido há muito tempo modificada pela ação do homem não...

Justiça condena município por negligência em atendimento

A 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas condenou o município sede a indenizar por danos morais...