TRF mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse

TRF mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse

A 12ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da Caixa Econômica Federal (Caixa) contra a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que condenou a instituição financeira a indenizar uma mulher por danos materiais decorrentes do roubo de joias sob sua posse.

A Caixa alegou que sua responsabilidade foi apenas contratual e que o evento do roubo das joias da impetrada se enquadra como força maior, isentando o banco de qualquer indenização, limitando-a a 1,5% do valor dos bens avaliados e objetivou o afastamento da condenação.

Consta nos autos que as joias empenhadas foram roubadas sob a guarda da Caixa, e a jurisprudência não reconhece força maior devido à falha de segurança da própria apelante. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, a instituição financeira deve indenizar a dona das joias roubadas pelos danos materiais conforme a avaliação pericial, com correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês.

“(…) Tendo em vista o vínculo afetivo com as mencionadas joias que não mais serão recuperadas no aspecto simbólico de marcar datas e momentos da vida da apelante, seu montante deve observar o critério de modicidade, considerando o reconhecimento da indenização material completa, seria razoável a fixação do valor da indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora na forma da Lei”, concluiu a magistrada.

Processo: 0003846-56.2002.4.01.3600

Leia mais

Condômino perde recurso por falta de demonstração de interesse na ação de prestação de contas

Só é útil, necessária e adequada a tutela jurisdicional se houver campo jurídico para o entendimento de que o pedido é procedente e a...

TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

Ainda que exista um contrato entre o cliente e o banco sobre o cartão de crédito, é importante verificar se o documento é amplamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Civil prende homem por comercializar carne de caça de animais silvestres em Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) prenderam, em flagrante, Neivaldo Luiz...

STF autoriza acesso e retira sigilo de gravação sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou acesso de advogados de defesa aos autos da PET...

Partidos pedem suspensão da privatização e do novo contrato da Sabesp com Município de São Paulo

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e...

Justiça condena concessionária e montadora por demora na reparação de veículo

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços...