TRF mantém sentença que denegou pedido de promoção funcional a dois servidores do TCU

TRF mantém sentença que denegou pedido de promoção funcional a dois servidores do TCU

Dois servidores públicos, técnicos em finanças e controle, do Tribunal de Contas da União (TCU) recorreram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que negou o pedido de progressão funcional de nível médio para o superior no cargo analista de finanças e controle externo do mesmo órgão. A 9ª Turma do Tribunal negou o recurso.

Na apelação, os servidores alegaram que ingressaram no TCU aprovados em concurso público de provas e títulos e depois alcançaram, por meio da ascensão funcional, o ingresso na carreira de Controle Externo, de nível médio (Técnico de Controle Externo); que completaram os requisitos necessários à ascensão funcional para o cargo de analista de finanças e controle externo e que esses requisitos foram reunidos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela impossibilidade da ascensão funcional, o que indicaria a existência de direito adquirido, além de a necessidade de se observar o princípio da isonomia, dado que suas atribuições não diferem daquelas dos cargos de nível superior almejados.

No seu voto, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que o STF reconheceu que a ascensão funcional, depois da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, é inconstitucional e que esse entendimento alcança situações passadas (ex tunc); além de o art. 37, inciso II, da CF estabelecer “como condição para acesso a cargo público a aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos”.

Nesse contexto, segundo o magistrado, “poderiam os recorrentes pugnar pelas diferenças decorrentes de desvio de função, pois aduzem que é a situação em que se encontram, mas não o fizeram e, de consequência, não se desincumbiram do ônus de fazer a necessária prova contra a Administração”.

No que se refere à ofensa ao princípio da isonomia (igualdade), o desembargador ressaltou que a violação da igualdade não pode ser usada para igualar os salários de duas carreiras diferentes porque, de acordo com a Súmula Vinculante 37 do STF, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos”.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o relator.

Processo: 0025686-33.2008.4.01.3400

Leia mais

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município de Manaus, principalmente nas localidades...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município...