TRF mantém sentença que denegou pedido de promoção funcional a dois servidores do TCU

TRF mantém sentença que denegou pedido de promoção funcional a dois servidores do TCU

Dois servidores públicos, técnicos em finanças e controle, do Tribunal de Contas da União (TCU) recorreram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que negou o pedido de progressão funcional de nível médio para o superior no cargo analista de finanças e controle externo do mesmo órgão. A 9ª Turma do Tribunal negou o recurso.

Na apelação, os servidores alegaram que ingressaram no TCU aprovados em concurso público de provas e títulos e depois alcançaram, por meio da ascensão funcional, o ingresso na carreira de Controle Externo, de nível médio (Técnico de Controle Externo); que completaram os requisitos necessários à ascensão funcional para o cargo de analista de finanças e controle externo e que esses requisitos foram reunidos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela impossibilidade da ascensão funcional, o que indicaria a existência de direito adquirido, além de a necessidade de se observar o princípio da isonomia, dado que suas atribuições não diferem daquelas dos cargos de nível superior almejados.

No seu voto, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que o STF reconheceu que a ascensão funcional, depois da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, é inconstitucional e que esse entendimento alcança situações passadas (ex tunc); além de o art. 37, inciso II, da CF estabelecer “como condição para acesso a cargo público a aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos”.

Nesse contexto, segundo o magistrado, “poderiam os recorrentes pugnar pelas diferenças decorrentes de desvio de função, pois aduzem que é a situação em que se encontram, mas não o fizeram e, de consequência, não se desincumbiram do ônus de fazer a necessária prova contra a Administração”.

No que se refere à ofensa ao princípio da isonomia (igualdade), o desembargador ressaltou que a violação da igualdade não pode ser usada para igualar os salários de duas carreiras diferentes porque, de acordo com a Súmula Vinculante 37 do STF, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos”.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o relator.

Processo: 0025686-33.2008.4.01.3400

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula provas contra acusados de tráfico por quebra de cadeia de custódia

É dever do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas em um processo...

TRT-13 afasta vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal

A relação jurídica entre entidades religiosas e seus ministros não configura vínculo empregatício quando não ficar evidenciado o desvirtuamento...

TRT-2 confirma demissão de professora que fez “dança da arminha” com alunos em sala de aula

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê que estabelecimentos de ensino devem promover medidas...

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...