TRF mantém condenação de homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições

TRF mantém condenação de homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou um homem por importar de forma irregular 13 armas e 360 munições. O material foi apreendido em fiscalização na BR 262, em Água Clara/MS.

Para os magistrados, autos de apresentação e apreensão, informações da Polícia Judiciária, laudos de balística, testemunhas e confissão do réu comprovaram a materialidade e a autoria do crime.

De acordo com a denúncia, em outubro de 2019, policiais rodoviários abordaram o veículo na BR 262, no município de Água Clara. Na vistoria eles localizaram, dentro do tanque de combustível, 12 pistolas, um revólver, 360 munições e 23 carregadores.

Segundo os policiais, o réu confessou que adquiriu o material no Paraguai e faria o transporte até Belo Horizonte/MG. Pelo serviço, receberia R$ 5 mil.

Após a 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS ter condenado o homem a quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, ele recorreu ao TRF3.

A defesa pediu fixação da pena-base no mínimo legal, pela primariedade, e aplicação de atenuantes por desconhecimento da legislação.

“O Superior Tribunal de Justiça entende como adequado o aumento da pena-base em razão da quantidade de armas apreendidas”, fundamentou o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo.

Segundo o magistrado, a confissão espontânea já havia sido considerada no cálculo da dosimetria pelo juízo de primeiro grau.

O relator também afastou o argumento de que o homem desconhecia a lei. Para ele, a ida até o Paraguai e o fato de saber que as armas estavam escondidas no veículo denotaram ciência sobre a ilicitude da conduta.

“O réu confessou que aceitou o transporte por estar em dificuldade financeira, demonstrando saber que aceitara cometer um crime em razão do valor que receberia”, concluiu.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Apelação Criminal 5001408-85.2019.4.03.6003

Leia mais

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra o prazo para o envio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime sexual desmentido em juízo e sem provas leva à absolvição do réu

Embora nos casos de crime sexual prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem...

Toninho Geraes acusa defesa de Adele de falsificar documentos em processo

O cantor e compositor Toninho Geraes protocolou na última quinta-feira (2/1) uma queixa-crime para pedir uma investigação sobre possível...

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação,...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra...