TRF mantém condenação de homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições

TRF mantém condenação de homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou um homem por importar de forma irregular 13 armas e 360 munições. O material foi apreendido em fiscalização na BR 262, em Água Clara/MS.

Para os magistrados, autos de apresentação e apreensão, informações da Polícia Judiciária, laudos de balística, testemunhas e confissão do réu comprovaram a materialidade e a autoria do crime.

De acordo com a denúncia, em outubro de 2019, policiais rodoviários abordaram o veículo na BR 262, no município de Água Clara. Na vistoria eles localizaram, dentro do tanque de combustível, 12 pistolas, um revólver, 360 munições e 23 carregadores.

Segundo os policiais, o réu confessou que adquiriu o material no Paraguai e faria o transporte até Belo Horizonte/MG. Pelo serviço, receberia R$ 5 mil.

Após a 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS ter condenado o homem a quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, ele recorreu ao TRF3.

A defesa pediu fixação da pena-base no mínimo legal, pela primariedade, e aplicação de atenuantes por desconhecimento da legislação.

“O Superior Tribunal de Justiça entende como adequado o aumento da pena-base em razão da quantidade de armas apreendidas”, fundamentou o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo.

Segundo o magistrado, a confissão espontânea já havia sido considerada no cálculo da dosimetria pelo juízo de primeiro grau.

O relator também afastou o argumento de que o homem desconhecia a lei. Para ele, a ida até o Paraguai e o fato de saber que as armas estavam escondidas no veículo denotaram ciência sobre a ilicitude da conduta.

“O réu confessou que aceitou o transporte por estar em dificuldade financeira, demonstrando saber que aceitara cometer um crime em razão do valor que receberia”, concluiu.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Apelação Criminal 5001408-85.2019.4.03.6003

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

Um homem que bebeu cerveja durante o expediente enquanto trabalhava como barman não conseguiu reverter sua demissão por justa...

Justiça anula ato administrativo e restabelece guarda de porco e cabra de estimação a homem

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a...

PGR aponta participação de filho de desembargador em suposto esquema de venda de sentença

São Paulo-SP - A Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de...

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos...