A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito criminal da Polícia Federal (PF) falecido em razão de explosão ocorrida durante realização de perícia técnica em artefatos explosivos na sede da Superintendência Regional do Departamento de PF no Amazonas. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Na origem, foi proposta ação ordinária de indenização por danos morais decorrente do falecimento do marido e genitor das autoras, Maurício Barreto da Silva Júnior, perito criminal federal, em razão de explosão ocorrida em 27/02/2009 durante realização de perícia técnica em artefatos explosivos na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Amazonas (SR/DPF/AM).
Na sentença, o juízo reconheceu a responsabilidade da União pelo evento danoso, rejeitando as preliminares arguidas. Destacou que o laudo pericial apontou a inadequação do local utilizado para a perícia, bem como que a explosão pode ter sido potencializada pelas condições físicas do recinto. Arbitrou, então, indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das autoras.
Ao analisar o recurso da União, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalvez de Carvalho, destacou que prevalece a responsabilidade do ente público pelo evento danoso, uma vez que o laudo pericial apontou a inadequação do local utilizado para a perícia bem como que a explosão pode ter sido potencializada pelas condições físicas do recinto.
A magistrada ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal aponta para um valor médio aproximado de R$100 mil para cada uma das autoras, “considerado adequado, conforme arbitrado da sentença, a título de danos morais”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
Processo: 0022694-44.2013.4.01.3200