A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que negou a um laboratório farmacêutico o pedido de revalidação do registro sanitário do medicamento Kaomagma, e com isso o direito da empresa de manter a fabricação e comercialização do referido produto.
De acordo com o processo, a Anvisa, ao analisar os documentos enviados pela empresa para revalidação do fármaco, concluiu que não foi possível comprovar a eficácia e a segurança do medicamento.
O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar recurso do laboratório, destacou que a Lei n. 9.782/1999 atribuiu à Anvisa a competência para exercer o controle sobre a produção e a comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, além de regulamentar e fiscalizar aqueles que envolvam potencial risco à saúde pública, como é o caso dos medicamentos.
Para o magistrado, “não há qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado, que se baseia em critérios técnicos que visam à segurança da sociedade em geral, estando de acordo com a regulamentação dada à hipótese e devidamente motivada, praticada no exercício do poder discricionário e visando ao interesse público, não havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade a justificar a intervenção do Poder Judiciário”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhado o voto do relator para negar provimento à apelação do laboratório farmacêutico.
Processo: 0024099-73.2008.4.01.3400
TRF diz ser válido ato da Anvisa que indeferiu revalidação do registro do medicamento Kaomagma
TRF diz ser válido ato da Anvisa que indeferiu revalidação do registro do medicamento Kaomagma
