TRF devolve processo à instância anterior para que Caixa prove existência de dívida contra cliente

TRF devolve processo à instância anterior para que Caixa prove existência de dívida contra cliente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma mulher contra a sentença que, em ação de cobrança movida pela Caixa Econômica Federal (Caixa) de uma suposta dívida de R$ 61.491,20, originada de um contrato de empréstimo, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a parte ré ao pagamento da quantia supostamente devida.

A apelante sustentou que não há prova da dívida cobrada, especialmente em virtude da ausência do contrato formalizado e que a Caixa não conseguiu provar seu direito. Ela argumentou que os documentos apresentados, como o demonstrativo de evolução do débito e a abertura da conta, não foram suficientes para comprovar o negócio jurídico, pois foram produzidos unilateralmente pela instituição bancária.

Consta nos autos que a documentação apresentada pela Caixa foi considerada insuficiente para compor a ação de cobrança. Não houve demonstração da celebração do contrato e nem foram apresentados extratos bancários que comprovassem a disponibilização do crédito.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, a cobrança feita pela Caixa Econômica Federal não foi legítima porque não houve prova do débito. Se o contrato não mostrou a taxa de juros, a taxa média de mercado deveria ter sido usada, a menos que a taxa cobrada fosse mais vantajosa para o cliente.

“Em homenagem ao princípio da efetividade do processo, deve o feito ser retomado na fase de instrução probatória para que se oportunize à CEF a comprovação do débito que pretende cobrar da parte demandada, relativamente ao suposto contrato, no período compreendido desde a alegada concessão do crédito ao lançamento da dívida em conta de liquidação com o demonstrativo da evolução da dívida e os respectivos acréscimos”, concluiu o relator.

Processo: 1061174-16.2023.4.01.3300

Leia mais

Justiça Federal revoga decisão e suspende instalação de ‘medidores aéreos’ em Manaus

O Magistrado da 3ª Vara Federal Cível da SJAM revogou decisão anterior e restaurou efeitos de liminar de desembargador do TJAM, que proibiu novas...

Homem é condenado por matar desconhecido durante uma festa em casa de forró no Tarumã

Em uma sessão de julgamento popular realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na quarta-feira, 7 de agosto, o Conselho de Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apenas duas capitais têm as políticas básicas para LGBTI+

Um levantamento feito com as 26 capitais estaduais brasileiras mostrou que apenas duas delas (Fortaleza e Salvador) possuem os...

Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal

Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições...

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (8), em Brasília, manter a suspensão das...

STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil...