TRF aplica princípio de que o erro na prática do crime, se não intencional, deve absolver

TRF aplica princípio de que o erro na prática do crime, se não intencional, deve absolver

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Usar documento público falso, sem o saber, não é punível por mera negligência

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um réu condenado, pelo Juízo da Subseção de Alagoinhas/BA, a dois anos de reclusão por uso de documento público falso. O Colegiado entendeu que o acusado não tinha ciência do delito cometido. Não agiu com dolo, e a falsidade não é tipficada a título de culpa. 

De acordo com a denúncia, o apelante, no município de Olindina, na Bahia, apresentou Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) adulterado a um policial rodoviário federal em operação de fiscalização de rotina na BR-110. Em razão disso, o acusado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas/BA.

Ao recorrer ao Tribunal contra a sentença condenatória, o acusado sustentou que não sabia que a CRLV que ele portava era falsa.

O relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, ao analisar o caso, destacou que o réu estava, à época do suposto delito, com 65 anos, era morador de área rural, sem escolaridade formal e que havia comparecido ao Detran buscando informações sobre o seu veículo, ocasião em que nada lhe fora dito sobre a pretensa falsidade do CRLV. Ele não tinha razão alguma para desconfiar que se tratava de “documento contrafeito”.

Para o magistrado, ficou claro no processo que o apelante não tinha ciência de que ele se utilizava de documento público materialmente falso.

A decisão da Turma foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0003559-19.2018.4.01.3314

Leia mais

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente acusador; homem, hoje com 26...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente...

Defensoria Pública expande atuação em Eirunepé com dois novos defensores

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expandiu sua presença no interior, reforçando o Polo do Juruá, com...

Moraes levanta sigilo de relatório da PF sobre caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre...