O critério de vinculação dos estabelecimentos comerciais com as entidades fiscalizadoras do exercício das profissões está diretamente relacionado com a atividade básica explorada por eles.
Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Palma (RS) não precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), nem contratar médico veterinário para desempenhar suas atividades.
A ação foi ajuizada pelo sindicato em 2021, após o CRMV-RS lhe autuar e aplicar uma multa de R$ 3 mil, devido à comercialização de produtos veterinários sem registro no conselho e sem veterinário como responsável técnico.
A entidade alegou que sua atividade principal é a organização sindical e defesa da categoria dos trabalhadores rurais. Para ajudar os associados, o sindicato atua, de forma complementar, no comércio de artigos, alimentos e medicamentos para animais — sem prescrever as medicações.
Em junho do último ano, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) observou a inexistência de relação jurídica que obrigasse o sindicato a se registrar no CRMV ou contratar um responsável técnico. A sentença anulou os autos de infração e a multa.
Após recurso do conselho, o juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF-4, constatou que a entidade de fato não exerce “atividade preponderantemente ligada à medicina veterinária”.
O magistrado manteve os fundamentos da primeira instância. Para a Justiça, as atividades comerciais do sindicato não se incluem nas tarefas do médico veterinário, pois não há prestação de serviços de clínica ou assistência técnica a animais. Com informações do Conjur
Leia o voto do relator
Processo 5006711-77.2021.4.04.7104