TRF-4 determina fornecimento de remédio alto custo fora da lista do SUS

TRF-4 determina fornecimento de remédio alto custo fora da lista do SUS

O alto custo de um medicamento ou tratamento que tem registro na Anvisa por si só não impede o seu fornecimento quando for demonstrada a sua necessidade.

Esse foi o entendimento do desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, para determinar o fornecimento de um medicamento para uma criança portadora de fibrose cística, um transtorno genético que torna fluidos como muco, suor e sucos digestivos mais pegajosos e espessos, de forma a obstruir os órgãos e passagens.

No pedido, a autora demonstrou a necessidade do medicamento Trikafta (Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor) por meio de laudo pericial. Ela alegou que as medicações disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde têm por finalidade tratar as consequências da doença, e não sua causa principal. O tratamento do remédio requerido tem custo de R$ 2 milhões por ano.

A autora também apresentou estudos que comprovam que a medicação requerida é recomendada a  partir dos seis anos de idade por reduzir sequelas, complicações, internações e risco de morte decorrente da doença.

Ao analisar o caso, o desembargador apontou que o caso preenche os requisitos do artigo  300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência. Também constatou que a autora comprovou os benefícios proporcionados pelo remédio.

”O caso envolve tratamento de doença rara, para a qual não existe um tratamento padrão, que, por sua raridade, resulta em escassas pesquisas e, consequentemente, escassa evidência científica de efetividade e eficácia. Ao passo que o medicamento se revelou único, inovador e necessário ao tratamento da autora, motivo pelo qual avalio suficientes os dados existentes sobre a eficácia para reconhecer sua imprescindibilidade”, resumiu o julgador ao determinar o fornecimento do remédio.

Processo 5025984-43.2023.4.04.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Jeremias Costa da...

Justiça do Amazonas suspende shows na XIX Festa do Cacau em Urucurituba

Em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas determinou a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF indicia Bolsonaro e Mauro Cid no caso das joias sauditas

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (4) o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O relatório...

Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede...

Reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

Nesta quinta-feira (4), o grupo de trabalho apresentou seu relatório final sobre a regulamentação da reforma tributária, incluindo jogos...

Lei que combate o bullying no esporte entra em vigor

Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a  Lei 14.911/24, que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção...