O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) proibiu o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de proferir decisões nos processos da “lava jato” nos quais foram ou vierem a ser opostas exceções de suspeição. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anulou o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e invalidou as ordens judiciais contra o político.
O Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de Appio. O recurso é cabível em caso de “erro ou abuso que importe inversão tumultuária do processo”, conforme o artigo 164 do Regimento Interno do TRF-4.
Para o MPF, a decisão do juiz federal causou tumulto processual porque foi proferida antes da análise do mérito da exceção de suspeição apresentada pela defesa de Cabral contra Moro. O órgão também sustentou que o despacho contrariou ordens do TRF-4.
Appio declarou a nulidade de todas as decisões de Moro contra Sérgio Cabral “não obstante esta corte (TRF-4) já tivesse ditado óbice à prolação de novas decisões nos processos vinculados à operação ‘lava jato’ em que houvesse exceção de suspeição contra si sem análise de mérito”, destacou Thompson Flores. Assim, disse o desembargador, o despacho do juiz da 13ª Vara de Curitiba descumpriu determinação do TRF-4, pois estava pendente o julgamento da exceção de suspeição apresentada por Cabral contra Moro.
Conforme o magistrado, ainda que Appio pudesse discordar das decisões do TRF-4 nas correições parciais, deveria cumpri-las, até porque elas transitaram em julgado. “Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável”, declarou Thompson Flores.
Leia a decisão.
Processo 5015901-65.2023.4.04.0000
Com informações do Conjur