TRF-3 revoga preventiva de acusado de lavagem de dinheiro por criptoativos

TRF-3 revoga preventiva de acusado de lavagem de dinheiro por criptoativos

Embora se admita a prisão preventiva para interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa, a mera circunstância de a pessoa ter sido denunciado pelos delitos descritos na Lei 12.850/2013 não justifica a imposição automática da custódia, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) revogou, por unanimidade, a prisão preventiva de um homem investigado pela prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio de criptoativos.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa destacou que as operações financeiras sob suspeita ocorreram entre 2014 e 2015, sete anos antes da decretação da prisão preventiva. O relator, desembargador Paulo Fontes, concordou com a tese de que a grande maioria dos eventos relacionados ao paciente “datam de muito tempo”.

“Ademais, os atos investigatórios já se encerraram e foi oferecida a denúncia, imputando ao paciente o delito do artigo 2º, parágrafo 4º, incisos III, IV e V, da Lei 12.850/2013, por compor organização criminosa, delito não cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, porquanto”, afirmou o desembargador.

Para Fontes, a decisão de decretação da prisão preventiva carecia de melhor fundamentação quanto à necessidade de segregação cautelar do paciente: “Não há elementos nos autos que autorizem a conclusão de que em liberdade acarretará insegurança jurídica e lesão à ordem pública.”

O magistrado também ressaltou que o paciente possui residência fixa e não tem antecedentes criminais. Assim, ele não vislumbrou indicativos de que o acusado poderia se furtar à aplicação da lei penal ou de que tentaria atrapalhar o andamento do feito.

“Somados tais aspectos, e levada em consideração a excepcionalidade da prisão preventiva na nossa sistemática processual, é possível a substituição por medidas cautelares diversas. Caso as medidas alternativas não se mostrem suficientes, ou, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, poderá ser decretada novamente a prisão do paciente”, concluiu.

Com isso, o relator impôs medidas cautelares como proibição de mudar de endereço sem informar a Justiça Federal e sem prévia e expressa autorização do juízo, comparecimento mensal em juízo para comprovar atividades, e proibição de se ausentar da cidade em que reside por mais de 15 dias e de deixar o país sem autorização do juízo, com entrega do passaporte, se houver.

Foram responsáveis pela defesa do paciente os advogados Maria Cláudia de Seixas, Naiara de Seixas Carneiro, Antonio Milad Labaki Neto e José Francisco Porto Bobadilla, do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados. Com informações do Conjur

Processo 5027910-23.2022.4.03.0000

Leia mais

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de cadastro reserva de estágio de...

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um militar do Amazonas que foi aprovado no concurso PMAM após inscrição aceita, mesmo ultrapassando o limite de idade, continuará no cargo. O Ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de...

Ajustes no BPC visam diminuir judicialização, diz ministro Rui Costa

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, nesta quinta-feira (28), que as medidas administrativas que endurecem o acesso...

MPF e MP recomendam que governo estadual regularize repasses financeiros à Central de Medicamentos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta para regularização...

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar,...