TRF-3 confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

TRF-3 confirma condenação por roubo a medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fixou em 11 anos e oito meses a condenação de um homem que roubou medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo, causando um prejuízo de R$ 1.4 milhão à autarquia federal.

Para o colegiado, o crime ficou comprovado pelos boletins de ocorrência, pelo relatório produzido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por ofícios expedidos pelo Hospital São Paulo, pelos dados obtidos a partir da quebra de sigilos telefônicos e pelos depoimentos de funcionários da autarquia federal.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o homem participou de roubo armado e subtraiu, por meio de grave ameaça, medicamentos de alto custo, além de quatro celulares de funcionários do hospital.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo já havia imposto a pena de 12 anos e seis meses e 262 dias-multa. Após a decisão, a defesa recorreu ao TRF3 argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. Também requereu o redimensionamento da pena privativa de liberdade e de multa.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Fontes, manteve o entendimento da sentença.

“A culpabilidade do réu é acentuada, sendo certo que, à luz das circunstâncias do caso concreto, ao modo de execução e às graves consequências do delito, a majoração empreendida se revelou adequada, devendo, pois, ser mantida”.

Com esse entendimento, a Quinta Turma negou provimento ao recurso e fixou a pena definitiva por roubo qualificado em 11 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, e 29 dias-multa.

Apelação Criminal 0005059-64.2019.4.03.6181

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

STF mantém condenação contra empresa de energia no Amazonas por apagão

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da VP Flexgen Ltda para suspender os efeitos de uma decisão da...

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao pagamento de R$ 5 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém condenação contra empresa de energia no Amazonas por apagão

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da VP Flexgen Ltda para suspender os...

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 5 mil por inscrição de dívida inexistente no Serasa

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...

Imóvel cuja entrega expõe promitente comprador a longa espera gera danos morais, diz TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, confirmou a...

MP denuncia bancário por homicídio doloso pela morte de cantor em acidente

Com entendimento idêntico ao da Polícia Civil, o promotor de justiça Manoel Torralbo Gimenez Júnior, do Tribunal do Júri...