A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) fixou em 11 anos e oito meses a condenação de um homem que roubou medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo, causando um prejuízo de R$ 1.4 milhão à autarquia federal.
Para o colegiado, o crime ficou comprovado pelos boletins de ocorrência, pelo relatório produzido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por ofícios expedidos pelo Hospital São Paulo, pelos dados obtidos a partir da quebra de sigilos telefônicos e pelos depoimentos de funcionários da autarquia federal.
De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o homem participou de roubo armado e subtraiu, por meio de grave ameaça, medicamentos de alto custo, além de quatro celulares de funcionários do hospital.
Em primeiro grau, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo já havia imposto a pena de 12 anos e seis meses e 262 dias-multa. Após a decisão, a defesa recorreu ao TRF3 argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. Também requereu o redimensionamento da pena privativa de liberdade e de multa.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Fontes, manteve o entendimento da sentença.
“A culpabilidade do réu é acentuada, sendo certo que, à luz das circunstâncias do caso concreto, ao modo de execução e às graves consequências do delito, a majoração empreendida se revelou adequada, devendo, pois, ser mantida”.
Com esse entendimento, a Quinta Turma negou provimento ao recurso e fixou a pena definitiva por roubo qualificado em 11 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, e 29 dias-multa.
Apelação Criminal 0005059-64.2019.4.03.6181
Fonte: Asscom TRF-3