TRF-3 anula condenação da ‘lava jato’ paulista contra Paulo Preto

TRF-3 anula condenação da ‘lava jato’ paulista contra Paulo Preto

Por entender que a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo era incompetente para processar o caso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a condenação referente à extinta “lava jato” de São Paulo que ainda pesava sobre o ex-diretor da Dersa (antiga estatal paulista de rodovias) Paulo Viera de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele havia sido sentenciado a 27 anos e oito dias de prisão.

O julgamento ocorreu no final de novembro e teve o acórdão divulgado em 19 de dezembro, ocorreu por 2 votos a 1. O desembargador Paulo Fontes, acompanhado por Maurício Kato, determinou a anulação de todos os atos decisórios, incluindo a sentença, e a redistribuição dos autos na primeira instância. O desembargador André Nekatschalow discordou dos colegas e votou pela manutenção do processo na 5ª Vara.

Fontes destacou que, em casos relacionados à operação “lava jato” que discutiam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o Supremo Tribunal Federal adotou uma postura mais rigorosa, evitando ampliação excessiva da competência.

O pedido de anulação partiu da defesa de Paulo Preto, argumentando que o processo foi enviado à 5ª Vara a pedido do Ministério Público Federal, por vínculo a outra operação que tratava da Dersa e do ex-diretor, mas que essa conexão era inadequada por envolver fatos distintos.

Paulo Preto, que era o principal alvo da “lava jato” de São Paulo, foi denunciado cinco vezes pela força-tarefa paulista da operação, de 2018 a 2020, sob suspeita de ser o operador do PSDB do estado.

Em 2018, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou uma denúncia da força-tarefa, tornando réus Paulo Preto e outras 32 acusadas de formação de cartel. As acusações se basearam em dois acordos de leniência da Odebrecht com o Cade, depoimentos de executivos da construtora Carioca homologados pela Justiça Federal de São Paulo, e depoimentos de dois executivos da Queiroz Galvão.

A denúncia alegava que, ao assumir a direção da Dersa em 2007, Paulo Preto se reunia com dirigentes de empresas para distribuir previamente obras do sistema viário, sendo acusado de administrar o mercado.

Com informações do Conjur

Leia mais

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas...

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro de vulnerável, por meio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS cobra e justiça manda que motorista que atropelou Segurado devolva pensão por morte

Decisão colegiado do TRF2 assegurou ao INSS o direito de regresso das prestações pagas a título de pensão por...

TRF 1ª Região forma lista tríplice de magistradas para vaga de desembargadora federal

As juízas federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho (SJDF), Clara da Mota Santos Pimenta Alves (SJBA) e Cynthia de Araújo...

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar...

Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Econômico Comércio de Alimentos, de Belém...