Por entender que a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo era incompetente para processar o caso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a condenação referente à extinta “lava jato” de São Paulo que ainda pesava sobre o ex-diretor da Dersa (antiga estatal paulista de rodovias) Paulo Viera de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele havia sido sentenciado a 27 anos e oito dias de prisão.
O julgamento ocorreu no final de novembro e teve o acórdão divulgado em 19 de dezembro, ocorreu por 2 votos a 1. O desembargador Paulo Fontes, acompanhado por Maurício Kato, determinou a anulação de todos os atos decisórios, incluindo a sentença, e a redistribuição dos autos na primeira instância. O desembargador André Nekatschalow discordou dos colegas e votou pela manutenção do processo na 5ª Vara.
Fontes destacou que, em casos relacionados à operação “lava jato” que discutiam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o Supremo Tribunal Federal adotou uma postura mais rigorosa, evitando ampliação excessiva da competência.
O pedido de anulação partiu da defesa de Paulo Preto, argumentando que o processo foi enviado à 5ª Vara a pedido do Ministério Público Federal, por vínculo a outra operação que tratava da Dersa e do ex-diretor, mas que essa conexão era inadequada por envolver fatos distintos.
Paulo Preto, que era o principal alvo da “lava jato” de São Paulo, foi denunciado cinco vezes pela força-tarefa paulista da operação, de 2018 a 2020, sob suspeita de ser o operador do PSDB do estado.
Em 2018, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou uma denúncia da força-tarefa, tornando réus Paulo Preto e outras 32 acusadas de formação de cartel. As acusações se basearam em dois acordos de leniência da Odebrecht com o Cade, depoimentos de executivos da construtora Carioca homologados pela Justiça Federal de São Paulo, e depoimentos de dois executivos da Queiroz Galvão.
A denúncia alegava que, ao assumir a direção da Dersa em 2007, Paulo Preto se reunia com dirigentes de empresas para distribuir previamente obras do sistema viário, sendo acusado de administrar o mercado.
Com informações do Conjur